De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, Área de Preservação Permanente – APP é “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. A respeito das Áreas de Preservação Permanente (APPs), assinale a afirmativa correta.
- A)Consideram-se APP as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde o seu nível mais alto.
Errada, porque a faixa marginal de curso d'água natural considera os cursos perenes e intermitentes, mas a contagem começa da borda da calha do leito regular, e não do "nível mais alto".
- B)Os manguezais, em toda a sua extensão, são considerados como APP, porém, poderá ser autorizada, a intervenção ou a supressão de sua vegetação nativa para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, desde que em áreas urbanas a serem ocupadas por população de baixa renda.
Errada, porque os manguezais são APP, mas a intervenção/supressão nessa hipótese não é formulada como a alternativa colocou, exigindo enquadramento legal específico e não uma autorização ampla como foi sugerido.
- C)As APPs são exigidas no entorno dos reservatórios de água, natural e artificial, excetuando-se apenas as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare.
Errada, porque a regra das APPs no entorno de reservatórios não se resolve por esse corte de "superfície inferior a um hectare" nos termos apresentados, havendo disciplina legal mais precisa e exceções específicas.
- D)Nas diferentes modalidades de APPs, como faixas marginais de cursos d’água natural, no entorno dos reservatórios de água, nascentes, restingas, entre outros, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei Federal nº 12.651/2012.
Errada, porque a intervenção em APP não pode ser tratada de modo genérico e automático em todas as modalidades; ela depende de hipóteses legais estritas e de enquadramento concreto, não bastando citar utilidade pública, interesse social ou baixo impacto de forma solta.
- E)Poderão ser consideradas APPs, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico, desde que declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.
Certa, porque a Lei 12.651/2012 admite APP em áreas cobertas por vegetação destinadas a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico, conforme a previsão legal.
Gabarito: E
A APP é uma faixa ou área especialmente protegida por causa da sua função ambiental, e a Lei 12.651/2012 traz várias hipóteses legais de APP. Entre elas, estão as margens de cursos d'água, nascentes, encostas, restingas, manguezais e também áreas destinadas a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico. O ponto-chave aqui é que a lei não protege essas áreas por capricho: a ideia é segurar erosão, preservar água, solo, paisagem e biodiversidade. Por isso, em regra, a vegetação nessas áreas deve ser mantida, e a intervenção só aparece em situações excepcionais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, nos termos da própria lei. A alternativa E está correta porque reproduz a hipótese legal de APP voltada à proteção de sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico, prevista no Código Florestal, e condiciona essa proteção a ato do Chefe do Poder Executivo. É exatamente esse tipo de leitura que a FGV adora: pegar o texto da lei e trocar uma palavrinha para ver se você cai. Então, memorize a lógica: APP não é só margem de rio. A lei também alcança áreas com relevância ambiental, paisagística e cultural, desde que enquadradas nas hipóteses legais. O segredo da questão era reconhecer essa previsão específica do art. 4º da Lei 12.651/2012.