O empreendedor Alfa atua no ramo de posto de combustível e a licença ambiental que lhe autoriza a operação vence amanhã. Para não haver descontinuidade de suas atividades, há cinco meses, o empreendedor Alfa requereu a renovação da licença ao órgão municipal licenciador competente. De acordo com a Lei Complementar federal nº 140/2011 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido de renovação de licença foi feito pelo empreendedor Alfa:
- A)observado o prazo legal de antecedência mínima de noventa dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal licenciador, a licença será automaticamente prorrogada, vedada a instauração de competência supletiva de licenciamento ambiental;
Errada: o prazo mínimo não é de 90 dias, mas de 120 dias; além disso, a mora administrativa desproporcional não afasta necessariamente a competência supletiva.
- B)observado o prazo legal de antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal licenciador, instaurar-se-á a competência supletiva de licenciamento ambiental prevista na citada lei;
Correta: o pedido feito cinco meses antes observou a antecedência mínima de 120 dias, e a omissão ou mora imotivada e desproporcional pode ensejar competência supletiva de licenciamento ambiental.
- C)observado o prazo legal de antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso não haja decisão do órgão licenciador municipal no prazo legal, a licença ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva desse órgão ambiental, vedada a instauração de competência supletiva de licenciamento ambiental;
Errada: embora acerte o prazo de 120 dias e a prorrogação, erra ao vedar a instauração de competência supletiva em caso de mora administrativa relevante.
- D)inobservado o prazo legal de antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso não haja decisão do órgão licenciador municipal em prazo razoável, a licença ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva desse órgão ambiental, vedada a instauração de competência supletiva de licenciamento ambiental;
Errada: o prazo mínimo não é de 180 dias, e o pedido foi tempestivo.
- E)inobservado o prazo legal de antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal licenciador, instaurar-se-á a competência supletiva estadual de licenciamento ambiental.
Errada: parte de prazo de 180 dias e conclui por inobservância, mas cinco meses superam o prazo legal de 120 dias.
Gabarito: B
A LC nº 140/2011 exige que a renovação da licença ambiental seja requerida com antecedência mínima de 120 dias. A jurisprudência do STF admite a prorrogação automática durante a análise, mas interpreta o regime para não blindar a mora administrativa imotivada e desproporcional: nessa hipótese, pode ser acionada a competência supletiva ambiental prevista na própria LC nº 140/2011.