Joana, estudante de Direito, realiza estudo empírico sobre os sistemas de logística reversa, no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Desta forma, a aluna comparece a três diferentes sociedades empresárias, colhendo as seguintes informações: a primeira entidade comercializa pilhas e baterias; a segunda empresa aliena pneus; e a terceira pessoa jurídica vende óleos lubrificantes. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.305/10, é correto afirmar que
- A)as sociedades empresárias que comercializam pilhas, baterias e pneus devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas não a entidade que vende óleos lubrificantes.
Errada, porque óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens também estão expressamente sujeitos à logística reversa no art. 33 da Lei 12.305/10.
- B)a sociedade empresária que comercializa pneus deve estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas não as entidades que vendem pilhas, baterias e óleos lubrificantes.
Errada, porque pilhas e baterias e óleos lubrificantes também têm logística reversa obrigatória, não apenas pneus.
- C)a sociedade empresária que comercializa pilhas e baterias deve estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas não as entidades que vendem pneus e óleos lubrificantes.
Errada, porque pneus e óleos lubrificantes não podem ser excluídos do sistema de logística reversa, já que a lei os inclui expressamente.
- D)as sociedades empresárias que comercializam pilhas, baterias e óleos lubrificantes devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas não a entidade que vende pneus.
Errada, porque pneus também estão no rol legal de produtos sujeitos à logística reversa, ao lado de pilhas, baterias e óleos lubrificantes.
- E)as sociedades empresárias que comercializam pilhas, baterias, pneus e óleos lubrificantes devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
Certa, porque a Lei no 12.305/10, art. 33, inclui pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes entre os produtos sujeitos à logística reversa obrigatória.
Gabarito: E
A logística reversa é um dos instrumentos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, porque obriga certos setores a cuidar do retorno dos produtos e de suas embalagens depois do consumo. A ideia é simples: se o item gera risco ambiental ou difícil descarte, o produtor e os demais envolvidos na cadeia não podem “sumir” depois da venda. A Lei no 12.305/10, no art. 33, traz um rol de produtos sujeitos à estruturação e implementação de sistema de logística reversa. Entre eles estão pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. Ou seja, não é só um dos itens da questão: os três aparecem expressamente na lei. Por isso, a alternativa E está correta. As empresas que comercializam pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Em prova de FGV, vale ficar atento porque a banca adora trocar um item por outro e testar sua memória do artigo 33. Resumo de bolso: se o produto está no art. 33, entrou no clube da logística reversa obrigatória. Aqui, pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes estão todos dentro.