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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O Supremo Tribunal Federal, em Importante julgado sobre Direito Ambiental, analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. De acordo com o Supremo Tribunal Federal:

Gabarito: E

A LC 140/2011 organiza o jogo da cooperação ambiental entre União, Estados, DF e Municípios. A ideia central é simples: cada ente atua dentro de sua esfera, mas sem deixar o meio ambiente “sem dono” quando houver omissão administrativa. Isso conversa diretamente com os arts. 23 e 24 da Constituição, que tratam da competência comum e da cooperação federativa. No caso cobrado, o STF examinou regras da lei que evitam o travamento de licenças ambientais. A norma da renovação pedida com 120 dias de antecedência prorroga automaticamente a licença até a decisão final. O Tribunal entendeu que essa lógica é constitucional porque impede que a demora estatal paralise uma atividade por pura inércia burocrática, sem afastar o poder de controle ambiental. Mais importante: o STF deu interpretação conforme para deixar claro que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional pode acionar a atuação supletiva de outros entes federativos, exatamente como previsto no art. 15 da LC 140/2011. Em outras palavras, não é uma licença para “passar por cima” do órgão competente, mas uma válvula de segurança para evitar vácuo de proteção ambiental. Por isso, a alternativa E está correta: ela traduz a leitura constitucional feita pelo STF, preservando a cooperação federativa e a eficiência do licenciamento ambiental, sem transformar o atraso do Poder Público em um prêmio para a paralisação.

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