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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano de APPs, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal legislação estadual é:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: em Direito Ambiental, a competência legislativa é frequentemente concorrente entre União e Estados, especialmente em temas como proteção do meio ambiente, florestas e conservação da natureza, nos termos do art. 24, VI, da Constituição. Isso significa que a União edita normas gerais e o Estado pode suplementá-las, normalmente para dar mais proteção ambiental, nunca para afrouxar a tutela já fixada nacionalmente. No caso das áreas de preservação permanente (APPs), a legislação estadual não pode ampliar hipóteses de ocupação antrópica fora do que foi previsto nas normas gerais federais. O STF tem entendimento firme de que, em matéria ambiental, o ente estadual pode até adotar disciplina mais protetiva, desde que compatível com o sistema federal, mas não pode reduzir o nível de proteção nem autorizar ocupações que a legislação geral não admitiu. Por isso a letra D está correta: a lei do Estado Alfa é inconstitucional porque foi menos protetiva, ou seja, foi na direção errada. Em vez de reforçar a tutela do meio ambiente, ela tentou flexibilizá-la. E a Constituição não gosta muito desse tipo de improviso ambiental. Resumo de prova: em competência concorrente ambiental, o Estado pode complementar e, em regra, endurecer a proteção, mas não pode contrariar as normas gerais da União para permitir aquilo que a disciplina federal vedou. Esse é o raciocínio que derruba a lei estadual do enunciado.

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