A Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais nº 14.119/21 reconhece que a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população. Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal, é correto afirmar que
- A)os serviços ambientais são desenvolvidos isoladamente pelo ecossistema, favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria da biodiversidade e sempre fazem jus a isenções fiscais e tarifárias.
Errada, porque serviços ambientais não são desenvolvidos isoladamente pelo ecossistema e a lei não prevê isenções fiscais e tarifárias como regra geral para eles.
- B)o pagamento por serviços ambientais é uma transação de natureza compulsória, mediante a qual um pagador de serviços ambientais remunera o serviço ecossistêmico prestado pela natureza, independente da intervenção humana.
Errada, porque o pagamento por serviços ambientais é, em regra, voluntário e decorre de transação negociada, além de remunerar a atividade humana ligada ao serviço, não um serviço ecossistêmico prestado pela natureza de forma independente.
- C)os serviços ambientais envolvem as atividades humanas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.
Certa, porque a lei define serviços ambientais como atividades humanas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.
- D)o pagamento por serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços pagamento apenas a título de recursos financeiros, nas condições acertadas.
Errada, porque o pagamento por serviços ambientais não se limita a recursos financeiros, podendo envolver também outras modalidades previstas nas condições ajustadas.
- E)pode ser considerado pagador de serviços ambiental, exclusivamente, o poder público, através da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque o poder público pode ser pagador, mas não exclusivamente; a lei admite também pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, como pagadores.
Gabarito: C
A Lei 14.119/21 criou o marco legal dos Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e separa bem duas coisas que muita gente confunde: serviço ecossistêmico e serviço ambiental. O serviço ecossistêmico é aquilo que a natureza entrega, como regulação do clima, proteção do solo e da água, polinização e manutenção da biodiversidade. Já o serviço ambiental é a atividade humana, individual ou coletiva, que ajuda a manter, recuperar ou melhorar esses serviços ecossistêmicos. Por isso, o centro da lei não é pagar a natureza diretamente, mas remunerar quem adota práticas que protegem o meio ambiente. O pagamento por serviços ambientais pode envolver dinheiro ou outras formas previstas em contrato, e depende de acordo entre as partes, não sendo algo compulsório por regra. A ideia é incentivar condutas positivas, não criar um imposto com nome bonito. O gabarito está na alternativa C porque ela reproduz exatamente a definição legal de serviços ambientais: atividades humanas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos. Isso está na linha conceitual da Lei 14.119/21, que também distingue claramente provedor, pagador e serviço ecossistêmico. Em prova, a FGV costuma brincar com essa troca de conceitos. Se aparecer “a natureza faz” ou “o humano faz”, acenda a luz amarela: em PSA, quem presta o serviço ambiental é o agente humano, e não o ecossistema sozinho.