A sociedade empresária XYZ, após a captação de valores pecuniários no mercado de crédito privado, busca ampliar as suas operações com a criação de uma nova barragem de mineração, sem descurar da desativação da barragem ABC, que não vem gerando lucro. Nesse contexto, ao realizar estudos sobre a legislação de regência, a entidade se depara com o conceito da “Zona de Autossalvamento” (ZAS), que consiste no trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.334/10, é correto afirmar que
- A)somente se admite, na Zona de Autossalvamento (ZAS), a permanência de trabalhadores necessários ao desempenho das atividades de operação e manutenção da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados e de moradores que obtenham autorização especial do Município para residirem no local.
Errada: a lei não admite autorização especial do Município para moradores permanecerem na ZAS, pois a lógica normativa é restringir a ocupação da área de risco.
- B)é vedada a implantação de barragem de mineração cujos estudos de cenários de ruptura identifiquem a existência de comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS), salvo se o empreendedor demonstrar, por meio de laudo técnico realizado por perito independente, a estabilidade efetiva da estrutura.
Errada: a vedação não é afastada por laudo técnico de perito independente; a existência de comunidade na ZAS impõe medidas de proteção e reorganização da ocupação, não uma dispensa por simples demonstração de estabilidade.
- C)no caso de barragem em instalação ou em operação em que seja identificada comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS), deverá ser feito o reassentamento da população, salvo em relação aos moradores que obtenham autorização especial do Município para residirem no local.
Errada: a referência a autorização especial do Município não existe como exceção legal para manter moradores na ZAS, pois a lei busca afastar a população exposta ao risco.
- D)a desativação da barragem ABC deverá ser objeto de projeto específico, sendo certo que cabe ao Poder Público o monitoramento das condições de segurança da barragem e a implantação de medidas preventivas de acidentes ou desastres até a sua completa desativação.
Errada: a desativação de barragem tem disciplina própria e responsabilidade do empreendedor, não cabendo ao Poder Público assumir o monitoramento contínuo como se substituísse o dever privado de segurança e descomissionamento.
- E)cabe ao poder público municipal adotar as medidas necessárias para impedir o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano na Zona de Autossalvamento (ZAS), sob pena de caracterização de improbidade administrativa.
Certa: a Lei 12.334/10 atribui ao Poder Público municipal o dever de adotar medidas para impedir o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano na ZAS.
Gabarito: E
A Lei 12.334/2010, conhecida como Política Nacional de Segurança de Barragens, trata a Zona de Autossalvamento (ZAS) com muito rigor porque, ali, o socorro externo não chega a tempo se houver acidente. Por isso, a lógica da lei é preventiva: evitar ocupação descontrolada e reduzir pessoas expostas ao risco. No caso de barragens de mineração, a lei passou a ser ainda mais dura com comunidades situadas na ZAS. Em linhas gerais, a presença de população nessa área exige providências do empreendedor e do Poder Público para afastar o risco, e não para “normalizar” a ocupação com autorizações improvisadas. A lei não transforma a ZAS em um lugar onde morar passa a ser uma escolha livre com carimbo da prefeitura. O ponto-chave da alternativa correta é o dever do Município de impedir o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano na ZAS. Isso decorre da lógica da prevenção e da proteção da vida, sendo uma obrigação legal de ordenação territorial. Se o Município se omite, a conduta pode, em tese, configurar improbidade administrativa, justamente porque há violação de dever legal expresso. Então, o gabarito E está correto porque reconhece essa competência-dever municipal de controlar o uso do solo urbano em área de alto risco. A banca gosta muito de trocar a ideia de "proteção" por "autorização", mas aqui a lei vai na direção oposta: em área de autossalvamento, a regra é restringir a ocupação, não flexibilizar.