Os órgãos públicos e as empresas privadas responsáveis pela geração e distribuição de energia elétrica e pelo abastecimento público de água em uma determinada região são beneficiários da proteção da água proporcionada por uma unidade de conservação. Sobre a situação narrada, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985/00) determina que
- A)a instalação de redes de abastecimento de água e esgoto em unidades de conservação é tacitamente autorizada em função da relevância desses serviços.
Errada: a instalação de redes de abastecimento de água e esgoto em unidade de conservação não é tacitamente autorizada, pois depende das regras da unidade e da compatibilidade com seus objetivos.
- B)o órgão ou empresa, público ou privado, responsável pela geração e distribuição de energia elétrica, beneficiário da proteção oferecida por uma unidade de conservação não precisa contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, em função da relevância desse serviço.
Errada: a relevância do serviço não afasta o dever legal de contribuir financeiramente quando a atividade se beneficia da proteção da unidade.
- C)a instalação de redes de energia e infraestrutura urbana em geral independe de prévia aprovação do órgão responsável pela administração da unidade de conservação, desde que precedida pela elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.
Errada: a instalação de redes de energia e infraestrutura urbana não dispensa a prévia aprovação do órgão administrador da unidade de conservação, mesmo que haja estudos ambientais.
- D)o órgão público responsável pelo abastecimento de água beneficiário da proteção proporcionada por uma unidade de conservação não precisa contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade.
Errada: o órgão público de abastecimento de água também pode ser obrigado a contribuir financeiramente, se for beneficiário da proteção proporcionada pela unidade.
- E)a empresa, pública ou privada, responsável pelo abastecimento de água ou que faça uso de recursos hídricos, beneficiária da proteção proporcionada por uma unidade de conservação deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica.
Certa: é exatamente a regra do art. 47 do SNUC, que impõe contribuição financeira ao usuário beneficiado pela proteção da unidade, conforme regulamentação específica.
Gabarito: E
A Lei do SNUC trata a unidade de conservação como um instrumento de proteção ambiental que pode gerar benefícios indiretos para serviços públicos e atividades econômicas. Quando a própria unidade ajuda na proteção de mananciais e na regularidade da água, a lei não deixa essa conta no colo do poder público sozinho: ela cria um dever de contribuição financeira de quem se beneficia dessa proteção. É exatamente isso que aparece no art. 47 da Lei 9.985/2000. O dispositivo diz que os órgãos ou empresas, públicos ou privados, responsáveis pela geração de energia elétrica, pelo abastecimento de água e os que façam uso de recursos hídricos, beneficiários da proteção proporcionada pela unidade de conservação, devem contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, nos termos de regulamentação específica. Perceba a lógica: se a unidade preserva água, reduz assoreamento, protege nascentes e melhora a qualidade do recurso hídrico, quem explora esse benefício não entra como passageiro VIP sem pagar ingresso. A lei escolhe repartir o custo da preservação com quem se aproveita dela. Por isso o gabarito é a letra E. As demais alternativas tentam criar autorizações implícitas ou dispensas de pagamento que simplesmente não existem no SNUC, que exige disciplina prévia e, quando há benefício direto, também participação financeira.