A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) tem o objetivo de garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências. Nesse contexto, de acordo com a PNSB,
- A)são consideradas barragens quaisquer estruturas construídas dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos, excluídos as substâncias sólidas e os rejeitos de mineração.
Errada, porque a definição legal de barragem não exclui, de forma geral, os rejeitos de mineração nem se limita apenas a líquidos e misturas de líquidos.
- B)são considerados empreendedores responsáveis a pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da barragem e do respectivo reservatório, ou, subsidiariamente, aquele com direito real sobre as terras onde a barragem se localize, se não houver quem os explore oficialmente.
Certa, pois reproduz corretamente a definição legal de empreendedor na Lei 12.334/2010, inclusive a პასუხისმგabilidade subsidiária na falta de exploração oficial.
- C)o Plano de Ação de Emergência (PAE) é de elaboração obrigatória apenas para as barragens classificadas como de alto risco, a critério do órgão fiscalizador.
Errada, porque o Plano de Ação de Emergência não é obrigatório apenas para barragens de alto risco, mas em hipóteses definidas pela lei e pela regulamentação, especialmente conforme dano potencial associado e características da barragem.
- D)independentemente da classificação quanto ao dano potencial associado e ao risco, a elaboração do PAE é obrigatória para todas as barragens destinadas à acumulação de água.
Errada, porque a obrigatoriedade do PAE não alcança automaticamente todas as barragens de água, já que depende dos critérios legais e do órgão fiscalizador.
- E)o órgão fiscalizador pode exigir, nos termos do regulamento, a apresentação não cumulativa de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público, pelo empreendedor de resíduos industriais, independente da classificação de risco.
Errada, porque a lei não autoriza essa exigência de garantias financeiras ou reais nesses termos amplos e irrestritos para o empreendedor de resíduos industriais.
Gabarito: B
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei 12.334/2010, trata de regras para reduzir risco de acidente, desastre e seus efeitos. A ideia central é simples: barragem não pode ser tratada no modo "depois a gente vê". Ela exige controle, classificação, planos de segurança e, em alguns casos, plano de ação de emergência. No caso da questão, o ponto principal está na definição de empreendedor. Pela lei, empreendedor é a pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da barragem e do respectivo reservatório. Se não houver quem explore oficialmente, a responsabilidade pode recair subsidiariamente sobre quem tenha direito real sobre as terras onde a barragem se localize. É exatamente isso que a alternativa B descreve. A banca costuma cobrar essa ideia porque ela aparece quase com a redação legal, e aqui não há truque sofisticado: basta reconhecer quem a lei aponta como responsável pela operação e, na falta dele, quem responde de forma subsidiária. As demais alternativas misturam conceitos da lei com restrições que não existem ou com exigências mais amplas do que o texto legal prevê. Em prova, isso é clássico: a FGV adora uma frase com cara de "quase certa", mas altera um detalhe decisivo.