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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar é o padrão de qualidade do ar, disposto na Resolução CONAMA nº 491, de 2018, que dispõe sobre novos padrões de qualidade do ar. A respeito deste assunto, considere as afirmativas a seguir. I. A Resolução CONAMA nº 491/18 determina padrões mais rigorosos para a qualidade do ar. II. Os parâmetros atmosféricos SO2, NO2, O3 e fumaça tiveram padrões primários reduzidos, comparando-se as resoluções CONAMA nº 03/90 (maiores concentrações) e CONAMA nº491/18 (menores concentrações). III. O padrão de SO2 atmosférico para um período de referência de 24 horas é de 40μg/m3 (CONAMA nº491/18). IV. A Resolução nº 491/18 determinou novos parâmetros para material particulado fino (MP2,5) e chumbo; o chumbo, no entanto, será monitorado em regiões específicas e de acordo com o órgão ambiental. Estão corretas as afirmativas

Gabarito: E

A Resolução CONAMA nº 491/2018 atualizou os padrões de qualidade do ar no Brasil e, em relação à antiga Resolução CONAMA nº 03/1990, trouxe limites mais rigorosos para vários poluentes. A lógica é simples: quanto menor o limite aceito, mais protetivo é o padrão, porque ele passa a exigir ar mais limpo para atender à norma. Na questão, a afirmativa I está correta porque a resolução de 2018 realmente apertou os parâmetros. A afirmativa II também está correta: SO2, NO2, O3 e fumaça tiveram redução dos padrões primários quando se compara a regra antiga com a nova, justamente por conta da evolução técnica e sanitária. A afirmativa III também bate com a Resolução nº 491/18: para SO2, no período de 24 horas, o padrão é de 40 μg/m³. Já a afirmativa IV está certa porque a norma incluiu parâmetros para material particulado fino (MP2,5) e para chumbo, sendo que o monitoramento do chumbo fica restrito a regiões específicas, conforme diretrizes do órgão ambiental competente. Por isso, todas as afirmativas estão corretas, e o gabarito é a letra E. Em prova de Ambiental, a FGV gosta de cobrar esse contraste entre a Resolução 03/90 e a 491/18, então vale decorar a ideia central: a norma nova endureceu o controle da qualidade do ar.

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