A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/10, estabelece premissas estruturantes para a gestão de resíduos sólidos no país, notadamente para a redução dos resíduos, a recuperação energética e o acesso à informação. Em relação ao tema, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: reutilização, reciclagem, não geração, redução, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. ( ) Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, independente da aprovação do órgão ambiental. ( ) Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer, ao órgão federal responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento. As afirmações são, respectivamente,
- A)F — V — F.
Errada, porque inverte a ordem legal de prioridade e ainda erra a exigência de aprovação ambiental na recuperação energética.
- B)F — F — V.
Certa, pois a primeira e a segunda afirmativas estão falsas e a terceira está verdadeira.
- C)V — F — V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira e a segunda também é falsa.
- D)V — V — F.
Errada, porque a primeira afirmativa não respeita a ordem da Lei nº 12.305/2010 e a segunda depende de aprovação do órgão ambiental.
- E)V — F — F.
Errada, porque a primeira afirmativa está falsa e a terceira está verdadeira.
Gabarito: B
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei nº 12.305/2010, trabalha com uma lógica de “primeiro evitar, depois aproveitar, e só no fim descartar”. Por isso, a lei organiza a gestão dos resíduos em uma ordem de prioridade bem específica, para reduzir ao máximo o que vai para disposição final. Essa ordem legal é: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Repare que “não geração” vem na frente, o que derruba a primeira afirmativa, que embaralhou a sequência. A segunda assertiva também cai porque a recuperação energética de resíduos urbanos não é uma carta branca. A própria lei permite essa tecnologia, mas exige observância das condições legais, inclusive aprovação do órgão ambiental competente e controle de emissões. Então não basta querer transformar lixo em energia e seguir em frente sem aval técnico. Já a terceira afirmativa está correta: Estados, Distrito Federal e Municípios devem fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do SINIR as informações sobre os resíduos sob sua competência, na forma e periodicidade do regulamento. Esse é o jeito da PNRS de garantir transparência, controle e planejamento. Resultado: F, F, V, que corresponde ao gabarito B.