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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

João, empresário, é proprietário de dois imóveis rurais, em diferentes locais. O imóvel 01 é localizado na Amazônia Legal, em área de cerrado. O imóvel 02 encontra-se na Amazônia Legal, em área de campos gerais. Desta forma, João conclui que deve observância aos regramentos legais atinentes à Reserva Legal e que os seus imóveis estão sujeitos à regra geral do ordenamento jurídico, sem incidirem em qualquer exceção. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.651/12, é correto afirmar que os imóveis 01 e 02 deverão manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

Gabarito: A

A Reserva Legal é a parte do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa, e o percentual varia conforme a localização e o bioma. A regra geral da Lei 12.651/2012 está no art. 12: 80% em área de floresta na Amazônia Legal, 35% em área de cerrado localizada na Amazônia Legal e 20% em campos gerais na Amazônia Legal. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: dentro da Amazônia Legal, nem tudo recebe o mesmo percentual. Se o imóvel estiver em cerrado, a exigência cai para 35%; se estiver em campos gerais, cai para 20%. É justamente o tipo de pegadinha que transforma uma questão de lei em caça ao detalhe. No caso narrado, o imóvel 01 está na Amazônia Legal em área de cerrado, então deve manter 35% de Reserva Legal. Já o imóvel 02 está na Amazônia Legal em área de campos gerais, então o percentual mínimo é 20%. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lógica da norma é simples: preservar mais onde a cobertura original é mais sensível e adaptar o percentual ao tipo de vegetação e ao contexto regional. Aqui, a resposta certa vem diretamente do art. 12 da Lei do Código Florestal.

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