João, empresário, é proprietário de dois imóveis rurais, em diferentes locais. O imóvel 01 é localizado na Amazônia Legal, em área de cerrado. O imóvel 02 encontra-se na Amazônia Legal, em área de campos gerais. Desta forma, João conclui que deve observância aos regramentos legais atinentes à Reserva Legal e que os seus imóveis estão sujeitos à regra geral do ordenamento jurídico, sem incidirem em qualquer exceção. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.651/12, é correto afirmar que os imóveis 01 e 02 deverão manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:
- A)35% (imóvel 01) e 20% (imóvel 02).
Correta, porque o imóvel 01, em cerrado na Amazônia Legal, exige 35%, e o imóvel 02, em campos gerais na Amazônia Legal, exige 20% de Reserva Legal.
- B)80% (imóvel 01) e 65% (imóvel 02).
Errada, porque 80% vale para área de floresta na Amazônia Legal, e 65% não corresponde a nenhum percentual legal de Reserva Legal no caso.
- C)60% (imóvel 01) e 45% (imóvel 02).
Errada, porque os percentuais informados não correspondem à disciplina do art. 12 da Lei 12.651/2012 para cerrado e campos gerais na Amazônia Legal.
- D)30% (imóvel 01) e 15% (imóvel 02).
Errada, porque os percentuais estão abaixo dos mínimos legais exigidos para as áreas descritas no enunciado.
- E)70% (imóvel 01) e 55% (imóvel 02).
Errada, porque os percentuais indicados não se aplicam ao cerrado nem aos campos gerais na Amazônia Legal.
Gabarito: A
A Reserva Legal é a parte do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa, e o percentual varia conforme a localização e o bioma. A regra geral da Lei 12.651/2012 está no art. 12: 80% em área de floresta na Amazônia Legal, 35% em área de cerrado localizada na Amazônia Legal e 20% em campos gerais na Amazônia Legal. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: dentro da Amazônia Legal, nem tudo recebe o mesmo percentual. Se o imóvel estiver em cerrado, a exigência cai para 35%; se estiver em campos gerais, cai para 20%. É justamente o tipo de pegadinha que transforma uma questão de lei em caça ao detalhe. No caso narrado, o imóvel 01 está na Amazônia Legal em área de cerrado, então deve manter 35% de Reserva Legal. Já o imóvel 02 está na Amazônia Legal em área de campos gerais, então o percentual mínimo é 20%. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lógica da norma é simples: preservar mais onde a cobertura original é mais sensível e adaptar o percentual ao tipo de vegetação e ao contexto regional. Aqui, a resposta certa vem diretamente do art. 12 da Lei do Código Florestal.