A Lei nº 12.651/2012 estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Inclui-se, nesta legislação, a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)Poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) todos os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Errada, porque nem todo proprietario ou possuidor inscrito no CAR pode aderir ao PRA sem restricao; a adesao se relaciona aos passivos ambientais a regularizar, e nao e automática para todos.
- B)O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior aos percentuais mínimos estabelecidos na Lei, poderá regularizar sua situação, apenas após adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Errada, porque a regularizacao da Reserva Legal nao ocorre apenas apos adesao ao PRA; a lei admite diferentes formas de recomposicao, regeneracao ou compensacao, e o PRA e um instrumento de regularizacao, nao a unica porta de saida.
- C)O proprietário não poderá ser autuado por infrações relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, cometidas antes de 22 de julho de 2008, após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso firmado com o órgão competente do Sisnama.
Certa, porque a Lei 12.651/2012 determina a suspensao das sancoes administrativas relativas a supressao irregular de vegetacao em APP e Reserva Legal, praticadas antes de 22/07/2008, enquanto o termo de compromisso do PRA estiver sendo cumprido.
- D)Poderão ser suspensas as sanções decorrentes de infrações, mas não de crimes cometidos antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação sendo as multas a que se refere consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Errada, porque a lei nao limita a suspensao apenas a sancoes nem faz essa equivalencia genérica com crimes; o regime do PRA incide sobre a regularizacao ambiental e a suspensao de sancoes administrativas, nao sobre a extincao penal.
- E)No âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), admite-se, nas Áreas de Preservação Permanente dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, a partir de boas práticas agronômicas e de conservação do solo e da água, mediante deliberação dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes, a consolidação de outras atividades agrossilvipastoris, ressalvadas as situações de risco de vida.
Errada, porque a consolidacao de atividades em APP tem regras especificas e nao depende dessa formulação ampla sobre deliberação de conselho estadual para autorizar novas atividades agrossilvipastoris; a alternativa mistura conceitos e distorce a disciplina legal.
Gabarito: C
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) criou um caminho de regularizacao para quem tinha passivo ambiental antes de 22 de julho de 2008. A ideia e simples: o proprietario ou possuidor faz o Cadastro Ambiental Rural (CAR), adere ao Programa de Regularizacao Ambiental (PRA) e assina um termo de compromisso com o orgao ambiental competente. Enquanto esse termo estiver sendo cumprido, as sancoes administrativas ligadas ao desmatamento irregular em APP e Reserva Legal ficam suspensas. E o ponto central da questao. Por isso, o gabarito e a letra C. A lei protege a recuperacao ambiental sem premiar a bagunca, mas tambem sem manter multa correndo quando o infrator esta, de fato, regularizando a area. O fundamento esta no art. 59 da Lei 12.651/2012, especialmente nos dispositivos que tratam da adesao ao PRA e da suspensao das sancoes enquanto o compromisso estiver sendo cumprido. A banca costuma misturar dois temas: regularizacao administrativa e punicao por infracoes antigas. Nao confunda. O PRA nao apaga automaticamente tudo, nem libera geral. Ele cria um regime de transicao para adequacao ambiental, com recomposicao, regeneracao ou compensacao, conforme o caso. Em resumo: para a FGV, o segredo e ler com cuidado o recorte temporal (22/07/2008) e o efeito juridico da adesao ao PRA. Se a alternativa fala em suspensao das sancoes administrativas enquanto o termo de compromisso esta sendo cumprido, voce acende a luz verde.