Thomas, norte-americano, em visita ao Brasil, compareceu a uma unidade de conservação da natureza, indicada por colegas brasileiros. Ao conversar com um funcionário do local, lhe foi informado que o objetivo básico daquela categoria de unidade de conservação seria a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.985/00, é correto afirmar que Thomas visitou um(uma)
- A)Monumento Natural, unidade de desenvolvimento sustentável.
Errada, porque o Monumento Natural protege formações raras ou de grande beleza cênica, mas não é a categoria cuja descrição legal traz esse conjunto de finalidades turísticas e educativas.
- B)Estação Ecológica, unidade de desenvolvimento sustentável.
Errada, pois a Estação Ecológica é voltada principalmente à preservação e à pesquisa científica, com visitação pública muito restrita.
- C)Reserva Biológica, unidade de desenvolvimento sustentável.
Errada, porque a Reserva Biológica tem proteção ainda mais rigorosa, com finalidade de preservação integral e sem a abertura ampla mencionada no enunciado.
- D)Parque Nacional, unidade de proteção integral.
Certa, pois o Parque Nacional, como unidade de proteção integral, é exatamente a categoria descrita pela Lei 9.985/00.
- E)Refúgio da Vida Silvestre, unidade de proteção integral.
Errada, porque o Refúgio de Vida Silvestre visa proteger ambientes para a existência ou reprodução de espécies, mas não corresponde à descrição legal dada no enunciado.
Gabarito: D
A questão explora o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, previsto na Lei 9.985/00. O ponto-chave é identificar a categoria que combina preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica com pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo ecológico. Esses elementos são típicos dos parques, que integram o grupo das unidades de proteção integral. Na lógica do SNUC, as unidades de proteção integral têm como regra a preservação da natureza, com uso indireto dos recursos naturais. Entre elas, o Parque Nacional se destaca justamente por permitir visitação pública, atividades de educação ambiental e turismo ecológico, desde que compatíveis com os objetivos da unidade e com o plano de manejo. Já as unidades como Estação Ecológica e Reserva Biológica são bem mais restritivas, voltadas quase totalmente à preservação, com visitação muito limitada. Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre também são de proteção integral, mas sua descrição legal não bate com esse enunciado, que é praticamente a cara de um parque. Por isso, o gabarito é a letra D. A definição reproduz a ideia do art. 11 da Lei 9.985/00: o Parque Nacional tem por objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, permitindo pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.