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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A sociedade empresária ABC tem o interesse de comercializar determinado agrotóxico nos Estados Alfa, Beta e Gama. Desta forma, para respeitar a legislação de regência e evitar a aplicação de sanções, a entidade estuda de forma verticalizada a matéria. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.802/89, é correto afirmar que o referido agrotóxico só poderá ser comercializado se previamente registrado em

Gabarito: D

A Lei 7.802/89 trata dos agrotóxicos e centraliza o controle do registro em esfera federal. A lógica é simples: antes de o produto circular no mercado, ele precisa passar por um filtro técnico único, para evitar que cada Estado crie sua própria regra e vire uma verdadeira colcha de retalhos regulatória. Pelo art. 3º da lei, os agrotóxicos e afins só podem ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados em órgão federal, observadas as diretrizes e exigências dos órgãos federais dos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Ou seja, o registro não é estadual nem municipal. Na questão, a empresa quer comercializar o produto em três Estados. Ainda assim, isso não muda o ponto central: o registro é federal. Os Estados até participam da fiscalização e podem impor exigências complementares na sua esfera de competência, mas não substituem o órgão federal no registro inicial. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela é a única que aponta o órgão federal e menciona, corretamente, a atuação dos órgãos federais da saúde, do meio ambiente e da agricultura, exatamente como pede a Lei 7.802/89.

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