A sociedade empresária ABC tem o interesse de comercializar determinado agrotóxico nos Estados Alfa, Beta e Gama. Desta forma, para respeitar a legislação de regência e evitar a aplicação de sanções, a entidade estuda de forma verticalizada a matéria. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.802/89, é correto afirmar que o referido agrotóxico só poderá ser comercializado se previamente registrado em
- A)órgãos estaduais de Alfa, Beta e Gama, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente, da agricultura e da economia.
Errada, porque o registro de agrotóxico não é feito por órgãos estaduais, e a lei não inclui o setor da economia nessa etapa.
- B)órgãos estaduais de Alfa, Beta e Gama, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
Errada, porque o registro não ocorre em órgãos estaduais, embora a lei realmente mencione saúde, meio ambiente e agricultura.
- C)órgãos municipais, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente da agricultura e da economia.
Errada, porque órgãos municipais não fazem o registro de agrotóxicos, e a lei não trata esse controle por via municipal.
- D)órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
Certa, porque a Lei 7.802/89 exige prévio registro em órgão federal, conforme diretrizes dos órgãos federais de saúde, meio ambiente e agricultura.
- E)órgãos municipais e estaduais Alfa, Beta e Gama, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores do meio ambiente, da agricultura e da economia.
Errada, porque mistura órgãos municipais e estaduais com um papel que a lei reserva ao âmbito federal, além de citar setor econômico sem previsão legal.
Gabarito: D
A Lei 7.802/89 trata dos agrotóxicos e centraliza o controle do registro em esfera federal. A lógica é simples: antes de o produto circular no mercado, ele precisa passar por um filtro técnico único, para evitar que cada Estado crie sua própria regra e vire uma verdadeira colcha de retalhos regulatória. Pelo art. 3º da lei, os agrotóxicos e afins só podem ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados em órgão federal, observadas as diretrizes e exigências dos órgãos federais dos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Ou seja, o registro não é estadual nem municipal. Na questão, a empresa quer comercializar o produto em três Estados. Ainda assim, isso não muda o ponto central: o registro é federal. Os Estados até participam da fiscalização e podem impor exigências complementares na sua esfera de competência, mas não substituem o órgão federal no registro inicial. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela é a única que aponta o órgão federal e menciona, corretamente, a atuação dos órgãos federais da saúde, do meio ambiente e da agricultura, exatamente como pede a Lei 7.802/89.