A sociedade empresária Alfa apresentou ao órgão ambiental competente requerimento de licença ambiental para empreendimento de aterro sanitário, para fins de disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos. No bojo do processo de licenciamento ambiental, foi apresentado estudo de impacto ambiental, realizada audiência pública e foram cumpridas as demais exigências legais. Assim, o órgão ambiental emitiu a licença prévia que, de acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, é concedida na fase preliminar:
- A)com a autorização da instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Errada, porque descreve a licença de instalação, que autoriza a instalação do empreendimento com base nos planos e condicionantes aprovados.
- B)com a autorização da operação inicial da atividade ou empreendimento, até o limite de 30% de sua capacidade, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação na fase de teste;
Errada, porque traz ideia de operação inicial e fase de teste, o que se aproxima da licença de operação, não da licença prévia.
- C)do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Certa, porque a licença prévia aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e define requisitos básicos para as próximas fases.
- D)com a autorização da instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes do relatório de impacto ambiental, estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação;
Errada, porque relaciona a licença à autorização de instalação e ao relatório de impacto ambiental, elementos típicos da fase de instalação e não da licença prévia.
- E)do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando o relatório de impacto ambiental, atestando a viabilidade ambiental do projeto, sem, contudo, realizar juízo de valor sobre a localização e a concepção do aterro sanitário, mas estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação.
Errada, porque apesar de falar em planejamento e viabilidade, distorce a função da LP ao dizer que não há juízo sobre localização e concepção, justamente aspectos centrais da licença prévia.
Gabarito: C
A Resolução Conama nº 237/1997 organiza o licenciamento ambiental em três etapas clássicas: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). A LP vem primeiro, ainda na fase de planejamento do empreendimento. Ela não autoriza construir nem operar; ela serve para dizer se a ideia é ambientalmente viável e em quais condições básicas isso pode seguir adiante. O ponto central da LP está no art. 8º, I, da Resolução Conama nº 237/1997: ela aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases. É exatamente a lógica da licença prévia: primeiro você verifica se o projeto pode existir ali, depois se discute como instalar, e só por fim se libera a operação. Por isso, a alternativa C está correta. O enunciado fala de aterro sanitário, atividade que normalmente exige controle ambiental rigoroso, e menciona EIA, audiência pública e demais exigências, o que combina com a análise prévia de viabilidade ambiental. A LP nasce justamente para esse momento inicial, como uma espécie de 'ok, pode continuar o namoro, mas com regras'. As demais alternativas trocam a função da LP por etapas posteriores. Quando aparece autorização de instalação, condicionantes da obra ou autorização de operação, a banca está tentando fazer você escorregar para a licença de instalação ou de operação. Na prova, a dica é simples: LP = planejamento e viabilidade; LI = instalação; LO = funcionamento.