Segundo a Lei nº 9.605/1998, uma circunstância que pode atenuar a pena de um agente que cometeu um crime ambiental é
- A)o desconhecimento da legislação em vigor.
Errada, porque o desconhecimento da lei não é atenuante prevista na Lei nº 9.605/1998.
- B)a doação monetária para atenuação dos danos ambientais.
Errada, porque doação monetária, por si só, não aparece no rol legal de atenuantes.
- C)a não participação prévia dos estudos de impacto ambiental do empreendimento.
Errada, porque não participar dos estudos de impacto ambiental não é circunstância atenuante prevista na lei.
- D)não ter cometido previamente crimes ambientais de mesma natureza.
Errada, porque a lei não trata a ausência de crimes ambientais anteriores de mesma natureza como atenuante.
- E)possuir baixo grau de instrução ou escolaridade.
Certa, porque o art. 14, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente o baixo grau de instrução ou escolaridade como atenuante.
Gabarito: E
A Lei nº 9.605/1998 traz, no art. 14, um rol de circunstâncias atenuantes para os crimes ambientais. Entre elas está o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, que o legislador considera relevante na dosimetria da pena. Em prova, a banca costuma cobrar isso literalmente, então vale decorar a lista sem tentar inventar atenuante “criativa”. Além disso, a própria lei valoriza comportamentos que demonstram redução do dano ou cooperação com o controle ambiental, como a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização. É a lógica do “errou, mas tentou consertar” - o que não apaga o crime, mas pode diminuir a pena. No caso da questão, o gabarito é a letra E porque “possuir baixo grau de instrução ou escolaridade” está expressamente previsto como circunstância atenuante no art. 14, I, da Lei nº 9.605/1998. Ou seja, aqui não tem mistério: é a letra que bate com a lei seca. As outras alternativas tentam confundir você com ideias intuitivas, mas que não estão previstas como atenuantes. Em concurso, especialmente com a FGV, a pegadinha costuma ser justamente trocar a lista legal por noções genéricas de boa conduta, arrependimento ou desconhecimento da norma.