Para desenvolver determinado empreendimento localizado em unidade de conservação regularmente instituída pelo Município Ômega, a sociedade Perspicaz pleiteou e obteve o licenciamento ambiental pertinente junto ao mencionado ente federativo, que é o competente para tanto, nos termos da Lei. Ocorre que, no exercício de tal atividade, a mencionada sociedade praticou infração ambiental que foi objeto de duas autuações distintas e posterior sancionamento, após o devido processo legal, sendo certo que uma penalidade foi aplicada pelo Município Ômega, que foi atuante, diligente e proporcional na tutela fiscalizatória; já a outra sanção decorreu da atuação das autoridades federais do IBAMA. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/11 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)diante da competência comum dos entes federativos para o exercício do poder de polícia, não há como prevalecer nenhuma das autuações realizadas na situação descrita, não sendo possível sustentar complementaridade entre elas ou atuação supletiva de um ente em relação ao outro.
Errada, porque a competência ambiental é comum e há espaço para atuação complementar e supletiva entre os entes, não havendo vedação genérica às autuações.
- B)considerando que a União e o Município Ômega possuem competência concorrente para o exercício do poder de polícia, deve ser verificado quem promoveu a autuação em primeiro lugar, para fins de afastar eventual autuação posterior.
Errada, porque a LC 140/11 não trata a matéria como competência concorrente em poder de polícia, nem adota a regra de que a primeira autuação afasta automaticamente a posterior.
- C)tanto a União quanto o Município Ômega têm competência para o exercício do poder de polícia, mas deverá prevalecer a penalidade aplicada pelos agentes municipais, considerando que o licenciamento é de atribuição deste ente federativo, que foi atuante e diligente na tutela fiscalizatória.
Correta, pois tanto União quanto Município podem fiscalizar, e no caso narrado a sanção municipal deve prevalecer porque o Município licenciou e atuou de forma diligente na tutela fiscalizatória.
- D)o ente competente para o exercício do poder de polícia ambiental só pode ser aquele que tem a atribuição de realizar o respectivo licenciamento, que é o Município Ômega, não sendo admitida a atuação complementar ou supletiva de outro ente federativo, mesmo que haja omissão na tutela fiscalizatória.
Errada, porque o poder de polícia ambiental não é exclusivo do ente licenciador; a atuação de outros entes pode ocorrer de forma complementar ou supletiva.
- E)a despeito de a União não ser o ente competente para o licenciamento, tal ente federativo tem atribuição para o exercício do poder de polícia, de modo que a sanção decorrente da atuação dos agentes federais deve prevalecer na hipótese, em razão de sua dimensão nacional.
Errada, porque a União até pode fiscalizar, mas não há regra de prevalência automática da sanção federal por suposta dimensão nacional, especialmente diante da atuação válida do Município.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 140/11 organizou a cooperação ambiental entre os entes federativos para evitar a velha confusão do tipo "todo mundo fiscaliza e, ao mesmo tempo, ninguém sabe quem faz o quê". No tema do poder de polícia ambiental, o ponto central é que o ente responsável pelo licenciamento não fica sozinho na cena: a fiscalização e a lavratura de autos podem ser exercidas pelos demais entes, quando necessário, em atuação comum, supletiva ou subsidiária, conforme a repartição constitucional e legal de competências. O STF e a própria LC 140/11 afastam a ideia de que apenas o ente licenciador pode sancionar. O licenciamento municipal não elimina a competência fiscalizatória da União, nem torna inválida a autuação federal. Se houver atuação regular de mais de um ente, pode haver sanções distintas, desde que não haja bis in idem, isto é, dupla punição pelo mesmo fato e pelo mesmo fundamento. Na questão, o Município Ômega licenciou e também autuou, agindo de forma diligente. Mesmo assim, o IBAMA também pode atuar, porque a competência para exercer poder de polícia ambiental não é exclusiva de quem licenciou. Isso é compatível com a lógica cooperativa da LC 140/11 e com o entendimento do STF de que a proteção ambiental é comum e pode ser exercida por diferentes entes, cada qual dentro de suas atribuições. Por isso, a alternativa C está correta: União e Município podem exercer poder de polícia, mas, no caso narrado, prevalece a penalidade municipal porque o ente local foi o responsável pelo licenciamento e agiu efetivamente na tutela fiscalizatória, sem afastar a possibilidade de atuação federal em tese. O erro seria transformar licenciamento em monopólio sancionatório, o que a lei não faz.