O Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, conhecidos como EIA/RIMA, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938/81, regulamentada pelo Decreto Federal nº 99.274/90. Os instrumentos citados foram instituídos pela Resolução CONAMA nº 001/86. A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir. I. O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, que dependem de elaboração de EIA e respectivo RIMA, serão obrigatoriamente submetidos à aprovação do IBAMA. II. O EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Política Nacional do Meio Ambiente, deverá considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. III. O RIMA deverá conter, dentre outros itens, a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado. IV. O RIMA será acessível ao público, porém, respeitado o sigilo industrial assim solicitado e demonstrado pelo interessado. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Esta alternativa afirma que as quatro assertivas estão corretas. Isso só seria possível se o licenciamento com EIA/RIMA tivesse de ser sempre aprovado pelo IBAMA, mas a Resolução CONAMA nº 001/86 remete o exame ao órgão ambiental competente, com atuação do IBAMA apenas nas hipóteses federais ou supletivas. As assertivas II, III e IV correspondem aos arts. 5º, II, 9º, VI, e 11 da resolução, então o erro da opção está em incluir a I.
- B)I, II e III, apenas.
Aqui se sustenta que apenas I, II e III estão corretas, deixando de fora a IV. O problema é que a IV também está de acordo com a Resolução CONAMA nº 001/86, porque o RIMA é acessível ao público, ressalvado o sigilo industrial quando solicitado e demonstrado pelo interessado. Além disso, a I continua equivocada ao impor aprovação obrigatória do IBAMA em todo licenciamento com EIA/RIMA.
- C)I, III e IV, apenas.
Esta opção presume que I, III e IV estão corretas e que a II está errada. Ocorre que a II reproduz exatamente o art. 5º, II, da Resolução CONAMA nº 001/86, ao exigir que o EIA considere os planos e programas governamentais na área de influência e sua compatibilidade. Embora III e IV estejam corretas, a ausência da II torna a alternativa incorreta, e a I segue falsa pela mesma razão já apontada.
- D)II, III e IV, apenas.
A alternativa reúne as três assertivas verdadeiras. A II corresponde ao art. 5º, II, da Resolução CONAMA nº 001/86; a III ao art. 9º, VI; e a IV ao art. 11, que garante acesso público ao RIMA com ressalva do sigilo industrial devidamente demonstrado. A I fica de fora porque o licenciamento com EIA/RIMA não é automaticamente submetido ao IBAMA em qualquer caso.
- E)I, apenas.
Esta alternativa afirma que somente a I está correta. Isso não procede porque a I erra ao atribuir ao IBAMA a aprovação obrigatória de todo licenciamento com EIA/RIMA, quando a disciplina normativa indica o órgão ambiental competente, com participação federal apenas nas hipóteses cabíveis. Além disso, II, III e IV estão em conformidade com a Resolução CONAMA nº 001/86, de modo que não há como isolar a I como única verdadeira.
Gabarito: D
O tema aqui é EIA/RIMA, que é aquele combo clássico do Direito Ambiental: estudo técnico para avaliar impactos e um relatório mais acessível para a sociedade entender o que está sendo planejado. A base está na Lei 6.938/81, na regulamentação do Decreto 99.274/90 e, principalmente, na Resolução CONAMA 001/86, que detalhou o conteúdo desses instrumentos. A primeira afirmação erra porque nem todo licenciamento com EIA/RIMA vai obrigatoriamente para o IBAMA. O órgão licenciador pode ser federal, estadual ou municipal, conforme a competência administrativa ambiental. O IBAMA atua nas hipóteses legais de competência federal, como quando o impacto é nacional ou regional, em bens e atividades federais, ou em situações previstas na LC 140/2011. As afirmações II, III e IV estão corretas. O EIA deve considerar a legislação, os princípios e objetivos da PNMA e também os planos e programas governamentais existentes na área de influência do projeto. O RIMA, por sua vez, precisa traduzir isso para linguagem clara e incluir a descrição dos efeitos esperados das medidas mitigadoras, inclusive dos impactos que não puderam ser evitados e do grau de alteração esperado. Além disso, o RIMA é público, com exceção do sigilo industrial devidamente comprovado pelo interessado. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.