O Estado Beta permitiu a flexibilização de ocupação antrópica em Áreas de Preservação Permanentes por meio de legislação estadual com a justificativa de acelerar o desenvolvimento econômico no Estado. Assinale a afirmativa correta a respeito da competência legislativa ambiental do caso.
- A)Trata-se de competência legislativa concorrente, a legislação estadual é inconstitucional já que o tema foi regulado de forma exauriente por legislação federal.
Certa, porque o tema é de competência concorrente e a lei estadual não pode contrariar a norma geral federal já existente sobre APP.
- B)Trata-se de inconstitucionalidade material, sendo inadmissível a flexibilização de ocupação antrópica em APPs por meio de legislação estadual por ser matéria de competência reservada da União.
Errada, porque não se trata de competência reservada ou exclusiva da União, mas de competência concorrente com atuação suplementar dos Estados.
- C)A Lei estadual é formalmente inconstitucional, por invadir competência legislativa exclusiva da União.
Errada, porque a inconstitucionalidade é material e por ofensa à repartição de competência concorrente, não formal por invasão de competência exclusiva.
- D)Trata-se de competência estadual privativa e permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas expressamente.
Errada, porque o Estado não tem competência privativa nessa matéria; ele só pode suplementar as normas gerais federais.
- E)O Estado detém a competência para estabelecer as normas gerais sobre a temática, com vistas a padronizar a regulamentação sendo a União competente apenas para suplementar.
Errada, porque a União é quem edita normas gerais e os Estados apenas suplementam, não o contrário.
Gabarito: A
No Direito Ambiental, a regra geral é de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Isso está no art. 24, VI, da Constituição, e significa uma divisão bem conhecida: a União edita normas gerais e os Estados podem suplementar, nunca contrariar nem esvaziar o padrão federal de proteção. No caso das Áreas de Preservação Permanente (APPs), o Código Florestal federal (Lei 12.651/2012) já disciplina o tema de forma geral, inclusive as hipóteses excepcionais de intervenção e supressão de vegetação. Então, o Estado não pode criar, por conta própria, uma flexibilização mais ampla para ocupação antrópica com a desculpa de estimular o desenvolvimento econômico. Por isso, o problema não é de competência exclusiva da União, mas de competência concorrente. A lei estadual será inconstitucional porque contrariou a disciplina federal e reduziu o nível de proteção ambiental que a norma geral da União estabeleceu. Em matéria ambiental, a ideia não é fazer um leilão de proteção entre os entes federativos. Assim, o gabarito A está correto: a legislação estadual é inconstitucional, pois o tema já foi regulado pela União por norma geral e o Estado não pode afastar esse regime para permitir ocupação em APP em desacordo com o Código Florestal.