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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A entidade XYZ, sem fins lucrativos, desenvolve projeto relacionada a organismos geneticamente modificados e seus derivados, justificando a análise da avaliação de risco, do caso apresentado, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Designa-se, assim, reunião para esta finalidade. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.105/05, é correto afirmar que

Gabarito: B

A Lei 11.105/2005, a chamada Lei de Biossegurança, criou a CTNBio para dar a palavra técnica sobre organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. Em prova, a ideia central é esta: a CTNBio analisa os aspectos de biossegurança, especialmente a avaliação de risco, e sua decisão técnica não é uma opinião decorativa, mas tem força vinculante dentro desse campo. Isso significa que, quando a CTNBio conclui sobre a biossegurança de um OGM, os demais órgãos e entidades da administração pública devem respeitar esse entendimento quanto a esse aspecto técnico. A lei separa a análise de biossegurança das demais competências administrativas, evitando que cada órgão recomece o jogo do zero. É uma forma de dar unidade e segurança à regulação. Por isso, o gabarito é a letra B: a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados. Esse é o núcleo do art. 14 da Lei 11.105/2005, muito cobrado pela FGV. As demais alternativas tentam confundir você com regras de quórum e de participação em reunião. A banca adora trocar maioria absoluta por simples, presença de número errado de membros e inventar direito a voto para quem só pode assistir. Aqui, a chave é lembrar: CTNBio decide tecnicamente sobre biossegurança, e isso tem efeito obrigatório para a Administração nesse ponto.

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