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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A União manteve o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) inoperante durante os anos de 2019 e 2020, deixando de destinar vultosos recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema,

Gabarito: B

A questão trata do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o conhecido Fundo Clima, que existe para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A ideia central, segundo o STF, é simples: se a lei criou um fundo com destinação específica para cumprir dever constitucional e legal de proteção ambiental, o Executivo não pode tratá-lo como se fosse dinheiro livre no caixa da União. O Supremo entendeu que a omissão na execução desses recursos afronta a Constituição, especialmente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público de defendê-lo e preservá-lo. Além disso, como o fundo foi instituído por lei para uma finalidade determinada, seus valores não podem ser esvaziados por simples conveniência administrativa. Por isso, o contingenciamento, nesse caso, não é uma escolha política comum. A lógica do STF foi: dinheiro carimbado para política ambiental relevante não pode ficar parado por vontade do gestor, porque isso esvazia a própria finalidade legal do fundo e compromete a proteção climática. Então, o gabarito é a letra B: os valores do Fundo do Clima se vinculam à despesa definida pelo Legislativo, com destinação específica, e por isso é vedado o seu contingenciamento. A decisão do STF reforça que o meio ambiente não é tema decorativo de discurso bonito, mas dever jurídico sério e exigível.

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