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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 12.651/12 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa) criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais e compor uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como para o combate ao desmatamento ilegal. Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é correto afirmar que:

Gabarito: E

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei 12.651/2012 como um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. A ideia é simples: o Estado quer enxergar o território rural com clareza, saber onde estão a reserva legal, as áreas de preservação permanente, os remanescentes de vegetação nativa e eventuais áreas consolidadas. Sem mapa, não há milagre ambiental. Pela lei, a inscrição do imóvel no CAR é feita perante o órgão ambiental competente do SISNAMA, normalmente em nível estadual ou municipal quando houver estrutura para isso. Esses órgãos recebem as inscrições e fazem o processamento, a análise e a validação dos dados. Para facilitar a vida administrativa, os estados podem usar o SICAR, sistema federal que apoia a gestão do cadastro. O ponto central da questão está aí: o CAR não é cartório, não prova domínio, não substitui registro de imóveis e não serve para reconhecer propriedade ou posse. Ele é um cadastro ambiental, voltado ao controle e monitoramento, não um título aquisitivo. Esse detalhe derruba alternativas clássicas de prova. Por isso o gabarito está correto: a própria Lei 12.651/2012 prevê a inscrição perante o órgão ambiental competente do SISNAMA e admite o uso do SICAR pelos entes federados. É o tipo de tema em que a banca mistura cadastro ambiental com registro imobiliário para testar se você está com a lei na ponta da língua.

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