As opções a seguir apresentam atividades de saneamento básico, enquanto conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais, à luz da Lei nº 11.445/2007, com a redação conferida pela Lei nº 14.026/2020, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Abastecimento de água potável.
Correta, porque o abastecimento de água potável integra expressamente o conceito legal de saneamento básico.
- B)Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Correta, pois a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos estão no rol do art. 3º da Lei nº 11.445/2007.
- C)Outorga de uso dos recursos hídricos.
Errada, porque a outorga de uso de recursos hídricos é tema da Lei nº 9.433/1997, não serviço de saneamento básico.
- D)Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Correta, já que a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas fazem parte do saneamento básico pela lei.
- E)Esgotamento sanitário.
Correta, porque o esgotamento sanitário é uma das quatro atividades clássicas de saneamento básico.
Gabarito: C
A Lei nº 11.445/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.026/2020, define saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de quatro grandes frentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. É um pacote bem fechado, então a banca gosta de trocar uma peça por outra para ver se você está atento. O ponto central aqui é que saneamento básico não se confunde com gestão de recursos hídricos. Uma coisa é cuidar do serviço público de água e esgoto na cidade; outra, bem diferente, é a disciplina administrativa do uso da água como bem ambiental, inclusive com outorga. Essa outorga faz parte da Política Nacional de Recursos Hídricos, regida pela Lei nº 9.433/1997. Por isso, a alternativa C está correta como exceção: outorga de uso dos recursos hídricos não é atividade de saneamento básico prevista na Lei nº 11.445/2007. Ela pertence a outro regime jurídico, voltado à gestão hídrica e à segurança do uso da água, não ao rol dos serviços de saneamento. Em resumo: se a questão falar em saneamento básico, pense no quarteto clássico da lei. Se aparecer outorga, autorização de uso, domínio ou gestão de recursos hídricos, você já sabe que a conversa saiu do campo do saneamento e foi para a política de águas.