A sociedade empresária Alfa obteve, junto ao Poder Público, outorga do direito de uso de recursos hídricos, mais especificamente para a captação de parcela da água existente em um corpo de água à guisa de insumo de processo produtivo. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.433/97, é correto afirmar que a outorga de direito de uso de recursos hídricos em favor da sociedade empresária Alfa poderá ser suspensa
- A)parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em razão da necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse da União, para os quais não se disponha de fontes alternativas.
Errada: a lei fala em usos prioritários de interesse coletivo, e não em interesse da União, embora a suspensão possa ser total ou parcial e por prazo determinado ou em definitivo.
- B)parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, pela necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
Certa: a Lei 9.433/97, em seu art. 15, prevê a suspensão da outorga quando houver necessidade de manter as características de navegabilidade do corpo de água.
- C)parcialmente, por prazo determinado, pela necessidade de água para atender a situações de calamidade, salvo as decorrentes de condições climáticas adversas.
Errada: em caso de calamidade, a suspensão pode ocorrer, inclusive quando decorrer de condições climáticas adversas, e não há essa exclusão do enunciado.
- D)parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em razão da ausência de uso por dois anos consecutivos.
Errada: a suspensão por ausência de uso ocorre após três anos consecutivos, e não dois.
- E)parcialmente, por prazo determinado, em razão da ausência de uso por quatro anos consecutivos.
Errada: a lei prevê ausência de uso por três anos consecutivos, não por quatro, e a suspensão não é limitada apenas a prazo determinado.
Gabarito: B
A Lei 9.433/97 trata a outorga de uso da água como um ato administrativo importante, mas não blindado. Se houver situações previstas em lei, ela pode ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado. A ideia é simples: a água é um bem de uso comum e a prioridade pode mudar quando o interesse público aperta. O artigo 15 da Lei das Águas lista as hipóteses de suspensão da outorga. Entre elas está a necessidade de manter as características de navegabilidade do corpo de água. Ou seja, se o uso concedido estiver atrapalhando a navegação, o Poder Público pode intervir para preservar essa finalidade do recurso hídrico. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz corretamente uma das hipóteses legais de suspensão. A banca gosta de testar isso misturando expressões parecidas com o texto da lei, então vale decorar o rol do artigo 15 com calma de quem não quer cair em pegadinha de enunciado. Atenção para não confundir suspensão da outorga com hipóteses de prioridade de uso, calamidade ou falta de utilização. A lei é bem específica nesses pontos, e a FGV adora trocar um detalhe de prazo, motivo ou sujeito para ver se você está lendo o artigo ou só apostando.