Com vistas a agilizar a instalação de um empreendimento que será incentivador da economia local, que é potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente, o Município Gama fez editar a Lei ABC que dispensou a respectiva atividade da realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), diante da ausência de prejuízos comprovados e dos muitos benefícios para o interesse público local. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que a Lei ABC
- A)é inconstitucional, pois compete ao Estado legislar para complementar os instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente.
Errada, porque não é o Estado que monopoliza a complementação dos instrumentos da política ambiental, e, além disso, o problema principal aqui é a violação direta da Constituição pela lei municipal.
- B)é constitucional, diante da competência do Município para legislar sobre as questões de interesse local.
Errada, pois a competência municipal para interesse local não autoriza afastar exigência constitucional de proteção ambiental.
- C)é inconstitucional, na medida em que o Município não pode dispensar exigência imposta pela Constituição Federal de 1988.
Certa, porque o Município não pode dispensar, por lei própria, um requisito imposto diretamente pela Constituição Federal.
- D)é inconstitucional, pois a competência concorrente para legislar sobre matéria relacionadas ao meio ambiente é da União e dos Estados.
Errada, porque a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, com participação suplementar dos Municípios em temas de interesse local.
- E)é constitucional, diante da competência concorrente de todos os entes federativos para legislar sobre proteção ao meio ambiente e combate à poluição
Errada, porque a competência concorrente não permite ao ente local contrariar a Constituição nem reduzir a proteção ambiental exigida no art. 225.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata o meio ambiente como direito de todos e impõe ao Poder Público o dever de protegê-lo. No art. 225, §1º, IV, ela é bem direta: para atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido, na forma da lei. Ou seja, não é um detalhe que o Município pode simplesmente tirar da cartola para acelerar obra ou empreendimento. Aqui mora o ponto-chave: a Lei ABC tentou dispensar o EIA com base em conveniência local e na ideia de que não houve prejuízo comprovado. Só que, sendo a exigência prevista na própria Constituição, lei municipal não pode afastá-la. Município até pode legislar sobre interesse local e suplementar a legislação ambiental, mas sem contrariar a Constituição nem reduzir o nível de proteção ambiental. Então, a banca cobra a ideia de hierarquia e competência: autonomia municipal não é passe livre para flexibilizar proteção constitucional. A proteção ambiental tem caráter de norma geral e de tutela reforçada, com competência comum e concorrente entre os entes, mas sempre respeitando o piso constitucional. Em resumo: se a Constituição exige EIA para atividade potencialmente degradadora significativa, o Município não pode dispensar por lei ordinária local.