Hermes, empresário, pretende desenvolver atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. O particular verifica, então, a necessidade de se proceder ao licenciamento ambiental do empreendimento. O agente obtém, em observâncias as formalidades legais, as licenças prévia e de instalação. Neste momento, postula-se a licença de operação. Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução no 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é correto afirmar que o prazo da licença de operação será de
- A)no mínimo, seis anos e, no máximo, doze anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque a licença de operação não tem prazo mínimo de 6 anos nem máximo de 12 anos; o prazo legal é de 4 a 10 anos.
- B)no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade.
Certa, porque a licença de operação tem validade entre 4 e 10 anos e a renovação deve ser pedida com antecedência mínima de 120 dias.
- C)cinco anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque a licença de operação não é fixa em 5 anos e o prazo de renovação não é de 180 dias.
- D)seis anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque a licença de operação não tem validade de 6 anos e a antecedência de renovação também não é de 180 dias.
- E)quatro anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque a licença de operação não tem validade de 4 anos como prazo único, embora a antecedência de renovação indicada na alternativa até coincida com a regra legal.
Gabarito: B
No licenciamento ambiental, cada licença tem uma função bem definida: a licença prévia aprova a localização e a viabilidade, a licença de instalação autoriza a obra, e a licença de operação permite o funcionamento do empreendimento, já depois de verificado que as exigências anteriores foram cumpridas. A Resolução CONAMA 237/97 trata exatamente desses prazos no art. 18, que é o ponto clássico cobrado em prova. Para a licença de operação, o prazo de validade deve ser fixado entre 4 e 10 anos. Além disso, a renovação precisa ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. Essa é a combinação que a banca gosta de testar: prazo correto + prazo de renovação correto. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão narra que o empresário já obteve a licença prévia e a de instalação e agora pede a licença de operação, então entra exatamente a regra da LO prevista na Resolução CONAMA 237/97, art. 18, inciso III e parágrafo único. Em concurso, quando aparecer licenciamento ambiental, vale olhar o artigo como quem confere a receita antes de misturar os ingredientes.