A Lei nº 6.938/1981 estabelece, entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente. Assim, em matéria de transparência ambiental, a legislação e a jurisprudência, cada vez mais, intensificam o dever de o poder público dar publicidade e acesso à informação ambiental à coletividade. Nesse contexto, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende, entre outros, o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas, que consiste na chamada transparência:
- A)ativa, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
Errada: descreve transparência ativa, relacionada ao dever de publicação espontânea, e mistura o controle aplicável à transparência reativa.
- B)passiva, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;
Correta: pedido de acesso a informações ambientais específicas não publicadas é transparência passiva; a negativa exige enquadramento em hipótese legal e taxativa de sigilo.
- C)reativa, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de demonstração de razões administrativas adequadas para a opção de não publicar as informações;
Errada: transparência reativa é pedido de produção de informação inexistente, não mero acesso a informação específica não publicada.
- D)de compliance, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente ou de sigilo legal;
Errada: compliance não é a categoria fixada pelo STJ; a tese distingue transparência ativa, passiva e reativa.
- E)de Environmental, Social, and Corporate Governance (ESG), que significa governança ambiental, social e corporativa, e presume-se a obrigação do poder público em favor dessa transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, no caso de demonstração de razões administrativas adequadas para a opção de não publicar as informações, com base em sigilo legal.
Errada: ESG não é a classificação jurídica do direito de acesso é informação ambiental no entendimento do STJ.
Gabarito: B
No Tema IAC 13/STJ, o direito de acesso é informação ambiental inclui transparência ativa, passiva e reativa. Transparência passiva é o direito de qualquer pessoa ou entidade requerer informações ambientais específicas ainda não publicadas. Nessa hipótese, presume-se a obrigação estatal de transparência, cabendo é Administração justificar a negativa com base nas razões legais e taxativas de sigilo.