Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Avalie se esses planos devem conter o seguinte conteúdo mínimo: I- diretrizes e critérios para ampliar o uso gratuito dos recursos hídricos. II- balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais. III- prioridade da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, em caso de escassez, para indústria, agricultura e pecuária. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I não integra o conteúdo mínimo legal dos Planos de Recursos Hídricos.
- B)II, apenas.
Certa, pois apenas o item II corresponde ao conteúdo mínimo previsto no art. 7o da Lei 9.433/1997.
- C)III, apenas.
Errada, porque a prioridade em caso de escassez não é para indústria, agricultura e pecuária.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item II esteja certo.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque o item III contraria a regra legal de prioridade na outorga em situação de escassez.
Gabarito: B
Os Planos de Recursos Hídricos funcionam como uma espécie de mapa do caminho da política hídrica. Eles ajudam a organizar o uso da água, prever problemas e orientar decisões do Poder Público. A Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, traz no art. 7o o conteúdo mínimo desses planos. Entre os itens cobrados, o correto é o que fala do balanço entre disponibilidades e demandas futuras, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais. Isso está literalmente na lei e mostra a função preventiva do plano: olhar para frente e enxergar onde a água pode faltar ou gerar disputa. O item I erra porque o plano não serve para ampliar o uso gratuito da água. Pelo contrário, a legislação adota a água como bem de domínio público e prevê a cobrança pelo uso, como instrumento de gestão. Já o item III também está errado porque, em caso de escassez, a prioridade da outorga não é para indústria, agricultura e pecuária em geral, mas para o consumo humano e a dessedentação de animais. Por isso, a resposta certa é a alternativa B, apenas o item II. Aqui a banca cobra a leitura bem fiel da lei, sem “inventar” critérios de prioridade ou gratuidades que não existem no texto legal.