João, procurador do Município, vem prestando assessoria jurídica ao novo secretário de Meio Ambiente do Município Alfa. O secretário municipal solicitou a João que lhe informasse quais são as ações administrativas do Município em matéria de competência em tema de licenciamento ambiental. João lhe esclareceu que, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas na Lei Complementar nº 140/2011, tal diploma legal contém norma que estabelece que cabe ao Município a promoção do licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo respectivo Conselho:
- A)Municipal de Meio Ambiente, considerados os critérios de potencial poluidor e natureza da atividade ou localizados em quaisquer unidades de conservação instituídas pelo Município, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade parcial dessa norma, por violação ao princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo brasileiro de federação;
Errada: a tipologia é definida pelo Conselho Estadual, não pelo Municipal, e a norma não foi declarada parcialmente inconstitucional.
- B)Municipal de Meio Ambiente, considerados os critérios de potencial poluidor e natureza da atividade ou localizados em quaisquer unidades de conservação instituídas pelo Município, e o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição da República de 1988 a essa norma, sob pena de violação ao princípio do pacto federativo;
Errada: repete o erro de atribuir a definição ao Conselho Municipal e ainda fala em quaisquer unidades de conservação, sem ressalvar as APAs.
- C)Municipal de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Preservação Permanentes (APPs), e o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dessa norma;
Errada: apesar de acertar critérios e constitucionalidade, erra ao mencionar Conselho Municipal em vez de Conselho Estadual.
- D)Estadual de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), e o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dessa norma;
Correta: corresponde ao art. 9º, XIV, da LC nº 140/2011, com tipologia pelo Conselho Estadual, critérios de porte, potencial poluidor e natureza, e exceção das APAs.
- E)Estadual de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou localizados em quaisquer unidades de conservação instituídas pelo Município, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade parcial dessa norma, por violação ao princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo brasileiro de federação.
Errada: embora mencione Conselho Estadual, erra ao falar em quaisquer unidades de conservação e em inconstitucionalidade parcial.
Gabarito: D
A LC nº 140/2011 atribui aos Municípios o licenciamento de atividades de impacto local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Também cabe ao Município licenciar empreendimentos em unidades de conservação por ele instituídas, exceto APAs. O STF reconheceu a constitucionalidade desse arranjo cooperativo.