No Município Gama, um empreendimento foi objeto de fiscalização por dois entes federados, com a lavratura de autos de infração ambiental e instauração de processos administrativos para a apuração de infrações à legislação ambiental pelos dois órgãos de fiscalização ambiental. Nesse contexto, de acordo com a Lei Complementar nº 140/11 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
- A)Compete com exclusividade ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
Errada: a fiscalização ambiental e a lavratura do auto de infração não são exclusivas do órgão licenciador, pois a LC 140/11 admite atuação comum dos entes federados.
- B)Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode exercer diretamente o poder de polícia e lavrar auto de infração ambiental.
Errada: nem qualquer pessoa nem qualquer agente pode exercer diretamente poder de polícia ambiental; essa é atribuição administrativa de órgão competente.
- C)A prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.
Certa: o auto do ente originalmente competente para licenciar pode prevalecer, mas isso não elimina a atuação supletiva de outro ente diante de omissão ou insuficiência fiscalizatória.
- D)Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, sem necessidade de comunicação imediata ao órgão competente para as providências cabíveis.
Errada: em caso de iminência ou degradação ambiental, deve haver comunicação imediata ao órgão competente para as providências cabíveis, e não atuação isolada sem informar.
- E)Não há impedimento para o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que primeiro tenha tido conhecimento da infração.
Errada: embora a fiscalização seja comum, não prevalece o auto do órgão que primeiro soube da infração, mas sim regras de coordenação ligadas à competência para licenciar ou autorizar.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 140/11 organiza a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios em matéria ambiental. A lógica aqui não é de “cada um faz o que quer”, mas de atuação comum com coordenação, evitando duplicidade inútil e, ao mesmo tempo, sem deixar a fiscalização parar na porta do órgão que licenciou. Na prática, qualquer ente pode fiscalizar e lavrar auto de infração ambiental, porque o poder de polícia ambiental é comum. O detalhe importante é que, quando houver mais de um auto sobre o mesmo fato, o ordenamento não quer uma bagunça de carimbos: o auto lavrado pelo ente originalmente competente para licenciar ou autorizar tende a prevalecer, mas isso não afasta a atuação supletiva de outro ente se houver omissão ou insuficiência fiscalizatória. É exatamente essa a linha cobrada pela alternativa C, em sintonia com a LC 140/11 e com a jurisprudência do STF sobre cooperação federativa ambiental.