Em matéria de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, de acordo com a Lei Complementar (LC) nº 140/2011, os entes federativos podem valer-se de alguns instrumentos de cooperação institucional. Entre tais instrumentos, respeitados os requisitos previstos nesta LC, estão as delegações de atribuições e da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as normas que estabelecem tais delegações são:
- A)constitucionais, mas o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houver prévia decisão judicial autorizando a delegação;
Errada: as normas são constitucionais, mas a delegação por convênio é admitida pela própria LC nº 140/2011, sem necessidade de prévia decisão judicial.
- B)inconstitucionais, e o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houver lei específica de efeitos concretos autorizando a delegação;
Errada: parte da premissa falsa de inconstitucionalidade e cria exigência de lei específica de efeitos concretos não prevista nesses termos.
- C)inconstitucionais, por violação ao pacto federativo e desvirtuamento da competência administrativa estabelecida na Constituição da República de 1988, de maneira que o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC;
Errada: o STF não considerou a delegação inconstitucional por violação ao pacto federativo; a lógica é de cooperação administrativa.
- D)inconstitucionais quando considerada delegação feita pela União, porque a delegação dessas competências privativas para entes subnacionais fragiliza a proteção ao meio ambiente, na medida em que os órgãos ambientais estaduais, distritais e municipais são carentes de infraestrutura e preparo para o desempenho de suas funções;
Errada: a delegação pela União não é inconstitucional por si só; a LC nº 140/2011 admite cooperação, observados os requisitos legais.
- E)constitucionais, e a citada LC dispõe que o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
Correta: as normas são constitucionais e a delegação por convênio exige que o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
Gabarito: E
O STF validou a sistemática cooperativa da LC nº 140/2011. A lei permite instrumentos de cooperação entre entes federativos, inclusive delegação por convênio da execução de ações administrativas ambientais, desde que o ente destinatário tenha órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.