João é sócio administrador de sociedade empresária cuja atividade principal consiste na alienação de peças de mármore. João, para ampliar a sede da sociedade empresária, o que lhe garantiria vantagens pecuniárias, danificou, em um sábado, durante a noite, floresta considerada de preservação permanente, que se encontrava ao lado do estabelecimento. Em sede judicial, comprova-se que João tinha conhecimento de que a sua conduta era penalmente proscrita, atuando de forma dolosa. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998, a conduta de João caracteriza:
- A)crime contra o meio ambiente, estando positivadas duas agravantes – infração penal praticada em um sábado e para que o agente obtivesse vantagem pecuniária – e uma causa de aumento de pena, pois o crime foi praticado durante a noite;
Errada, porque sábado não é agravante prevista na Lei 9.605/1998, embora a vantagem pecuniária seja agravante e o fato praticado à noite possa gerar aumento de pena.
- B)crime contra o meio ambiente, estando positivada uma agravante – infração penal foi praticada para que o agente obtivesse vantagem pecuniária – e uma causa de aumento de pena, pois o crime foi praticado durante a noite;
Certa, porque houve uma agravante por vantagem pecuniária e uma causa de aumento pelo fato de o crime ter sido praticado durante a noite.
- C)crime contra o meio ambiente, estando positivadas duas agravantes, pois a infração penal foi praticada em um sábado e para que o agente obtivesse vantagem pecuniária, sem causas de aumento de pena;
Errada, porque a vantagem pecuniária realmente agrava a pena, mas a prática durante a noite também gera causa de aumento, então não faltam aumentos no caso.
- D)crime contra o meio ambiente, estando positivada uma agravante, pois a infração penal foi praticada em um sábado, sem causas de aumento de pena;
Errada, porque sábado não configura agravante legal, e além disso a prática noturna pode sim provocar aumento de pena nos crimes contra a flora.
- E)crime contra o meio ambiente, sem a caracterização de agravantes e causas de aumento de pena.
Errada, porque há sim agravante por vantagem pecuniária e também causa de aumento pela prática do crime durante a noite.
Gabarito: B
A Lei nº 9.605/1998 mistura dois blocos que a banca adora cobrar: agravantes e causas de aumento. As agravantes ficam no art. 15 e valem quando o juiz vai dosar a pena, como no caso de o agente agir para obter vantagem pecuniária. Já as causas de aumento aparecem em dispositivos específicos do próprio tipo penal e fazem a pena subir em fração, como ocorre nos crimes contra a flora praticados durante a noite. No caso, João destruiu ou danificou floresta de preservação permanente, conduta que se encaixa em crime ambiental contra a flora. Como ele agiu dolosamente e sabia que a conduta era proibida, não há discussão sobre erro ou culpa: o problema aqui é a dosimetria da pena. O detalhe importante é que "sábado" não é circunstância prevista como agravante na Lei dos Crimes Ambientais. A lei não agrava a pena por ser fim de semana, mas sim por fatores expressamente indicados em lei. Já a vantagem pecuniária é agravante, e a prática durante a noite, nos crimes contra a flora, gera aumento de pena. Por isso, o gabarito é a letra B. Em prova, a FGV costuma misturar palavra genérica com previsão legal específica para ver se você confunde agravante com causa de aumento. Aqui, a leitura correta depende de separar o que entra no art. 15 do que é aumento previsto no tipo especial.