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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

João é sócio administrador de sociedade empresária cuja atividade principal consiste na alienação de peças de mármore. João, para ampliar a sede da sociedade empresária, o que lhe garantiria vantagens pecuniárias, danificou, em um sábado, durante a noite, floresta considerada de preservação permanente, que se encontrava ao lado do estabelecimento. Em sede judicial, comprova-se que João tinha conhecimento de que a sua conduta era penalmente proscrita, atuando de forma dolosa. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998, a conduta de João caracteriza:

Gabarito: B

A Lei nº 9.605/1998 mistura dois blocos que a banca adora cobrar: agravantes e causas de aumento. As agravantes ficam no art. 15 e valem quando o juiz vai dosar a pena, como no caso de o agente agir para obter vantagem pecuniária. Já as causas de aumento aparecem em dispositivos específicos do próprio tipo penal e fazem a pena subir em fração, como ocorre nos crimes contra a flora praticados durante a noite. No caso, João destruiu ou danificou floresta de preservação permanente, conduta que se encaixa em crime ambiental contra a flora. Como ele agiu dolosamente e sabia que a conduta era proibida, não há discussão sobre erro ou culpa: o problema aqui é a dosimetria da pena. O detalhe importante é que "sábado" não é circunstância prevista como agravante na Lei dos Crimes Ambientais. A lei não agrava a pena por ser fim de semana, mas sim por fatores expressamente indicados em lei. Já a vantagem pecuniária é agravante, e a prática durante a noite, nos crimes contra a flora, gera aumento de pena. Por isso, o gabarito é a letra B. Em prova, a FGV costuma misturar palavra genérica com previsão legal específica para ver se você confunde agravante com causa de aumento. Aqui, a leitura correta depende de separar o que entra no art. 15 do que é aumento previsto no tipo especial.

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