87 Maria, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estão associadas evolutivamente à ocorrência do fogo, pretende valer-se do emprego da queima controlada em determinada Unidade de Conservação (UC). De acordo com a Lei nº 12.651/2012, o intento de Maria é:
- A)proibido, na medida em que o Código Florestal veda o uso de fogo na vegetação, em qualquer hipótese;
Errada, porque o Código Florestal não veda o fogo em qualquer hipótese, já que admite exceções legais e controladas.
- B)possível, desde que em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação;
Certa, porque a queima controlada em UC pode ocorrer para manejo conservacionista, desde que respeite o plano de manejo e tenha aprovação prévia do órgão gestor.
- C)proibido, pois, apesar de o Código Florestal excepcionalmente autorizar o uso de fogo na vegetação em certas hipóteses, a vedação é absoluta no que tange a Unidades de Conservação;
Errada, porque não existe vedação absoluta em Unidades de Conservação; a lei admite uso controlado do fogo em hipóteses específicas.
- D)possível, desde que mediante prévia aprovação do chefe do Poder Executivo, no âmbito do ente federativo que criou a Unidade de Conservação;
Errada, porque a autorização não depende de chefe do Poder Executivo, e sim das exigências legais ligadas ao órgão gestor e ao plano de manejo.
- E)possível, desde que mediante prévia extinção ou transformação da Unidade de Conservação, por lei ou decreto.
Errada, porque não é necessário extinguir ou transformar a UC para permitir a queima controlada, já que a própria lei prevê essa possibilidade.
Gabarito: B
A Lei nº 12.651/2012 trata o uso do fogo como exceção, não como regra. Em matéria ambiental, a lógica é simples: fogo na vegetação, em princípio, é algo a ser evitado, mas a lei admite hipóteses controladas quando há justificativa técnica e autorização administrativa. No caso das Unidades de Conservação, o Código Florestal permite a queima controlada para manejo conservacionista da vegetação nativa cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente ao fogo. Ou seja, se o fogo fizer parte do equilíbrio ecológico daquele ambiente, ele pode ser usado como ferramenta de manejo, e não como agressão ao ecossistema. Mas isso não é liberado no improviso. A medida deve estar em conformidade com o plano de manejo da UC e precisa de prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação. Esse é o ponto que a FGV gosta de cobrar: não basta vontade do particular, nem autorização genérica de qualquer autoridade política. É preciso obedecer ao regramento técnico da unidade. Por isso, o gabarito é a letra B. A situação narrada encaixa exatamente na exceção legal prevista no Código Florestal, com dois filtros importantes: compatibilidade com o plano de manejo e aprovação prévia do órgão gestor da UC.