Em importante julgamento em matéria ambiental, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Decidiu o STF que a repartição de competências comuns, instituída pela LC nº 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas foram declaradas constitucionais pelo STF, EXCETO a seguinte, que foi objeto de interpretação conforme a Constituição:
- A)os entes federativos podem valer-se, entre outros, do instrumento de cooperação institucional da delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;
Está correta: a LC 140/2011 admite instrumentos de cooperação, como a delegação de atribuições entre entes, desde que observados os requisitos legais.
- B)a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente;
É a assertiva que recebeu interpretação conforme a Constituição, porque a prorrogação automática da licença não pode ser aplicada de modo irrestrito como se renovasse o ato por simples decurso do prazo.
- C)nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis;
Está correta: diante de iminência ou ocorrência de degradação ambiental, o ente que souber do fato deve agir imediatamente e comunicar o órgão competente.
- D)os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, em algumas hipóteses, como, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;
Está correta: a atuação supletiva é admitida, inclusive para suprir a ausência de órgão ambiental capacitado ou de conselho de meio ambiente no Município, até a regularização da situação.
- E)as ações administrativas dos Municípios incluem, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, a promoção do licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Está correta: os Municípios podem promover licenciamento ambiental de empreendimentos em unidades de conservação municipais, salvo nas APAs, observadas as competências dos demais entes.
Gabarito: B
A LC 140/2011 organiza a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios nas tarefas administrativas de proteção ambiental, especialmente licenciamento, fiscalização e atuação supletiva ou subsidiária. O STF, ao analisar a lei, assentou que esse desenho prévio de repartição de competências administrativas é compatível com o federalismo cooperativo e com o princípio da subsidiariedade, porque evita sobreposição desnecessária e busca eficiência na proteção ambiental. A ideia central é simples: cada ente atua no seu espaço, mas sem deixar o meio ambiente “esperando carimbo” por causa de briga federativa. Por isso, o Supremo validou a lógica geral da LC 140/2011 e fez alguns ajustes interpretativos para harmonizar o texto com a Constituição. No item que corresponde ao gabarito, o ponto sensível está na renovação da licença ambiental: a lei fala em pedido com antecedência mínima de 120 dias e prorrogação automática até a decisão final. O STF entendeu que essa prorrogação automática não pode ser lida de forma absoluta, porque isso poderia gerar licença funcionando como se fosse renovada por inércia administrativa, o que exige interpretação conforme a Constituição para preservar a proteção ambiental e o dever de controle do órgão competente. Ou seja, a regra de antecedência é constitucional, mas a parte da prorrogação automática precisa ser lida com tempero constitucional. Em prova, isso costuma aparecer justamente assim: a banca mistura um dispositivo correto com um detalhe que exige interpretação conforme, e aí você precisa identificar o ponto exato da filtragem constitucional.