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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em importante julgamento em matéria ambiental, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Decidiu o STF que a repartição de competências comuns, instituída pela LC nº 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas foram declaradas constitucionais pelo STF, EXCETO a seguinte, que foi objeto de interpretação conforme a Constituição:

Gabarito: B

A LC 140/2011 organiza a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios nas tarefas administrativas de proteção ambiental, especialmente licenciamento, fiscalização e atuação supletiva ou subsidiária. O STF, ao analisar a lei, assentou que esse desenho prévio de repartição de competências administrativas é compatível com o federalismo cooperativo e com o princípio da subsidiariedade, porque evita sobreposição desnecessária e busca eficiência na proteção ambiental. A ideia central é simples: cada ente atua no seu espaço, mas sem deixar o meio ambiente “esperando carimbo” por causa de briga federativa. Por isso, o Supremo validou a lógica geral da LC 140/2011 e fez alguns ajustes interpretativos para harmonizar o texto com a Constituição. No item que corresponde ao gabarito, o ponto sensível está na renovação da licença ambiental: a lei fala em pedido com antecedência mínima de 120 dias e prorrogação automática até a decisão final. O STF entendeu que essa prorrogação automática não pode ser lida de forma absoluta, porque isso poderia gerar licença funcionando como se fosse renovada por inércia administrativa, o que exige interpretação conforme a Constituição para preservar a proteção ambiental e o dever de controle do órgão competente. Ou seja, a regra de antecedência é constitucional, mas a parte da prorrogação automática precisa ser lida com tempero constitucional. Em prova, isso costuma aparecer justamente assim: a banca mistura um dispositivo correto com um detalhe que exige interpretação conforme, e aí você precisa identificar o ponto exato da filtragem constitucional.

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