João, proprietário de um imóvel rural, é informado por um colega da existência de uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Sem acreditar que, melhorando as condições ambientais dos ecossistemas, poderia receber um benefício, João consulta a legislação de regência e verifica que, de fato, o seu amigo tinha razão. Em seguida, João toma conhecimento das modalidades de pagamento por serviços ambientais. Nesse cenário, trata-se de modalidade de pagamento por serviço ambiental que dispõe de expressa previsão na Lei no 14.119/21
- A)compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação.
Correta, porque a Lei 14.119/2021 prevê expressamente a compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação como modalidade de pagamento por serviços ambientais.
- B)títulos da dívida pública emitidos pelo Estado onde está localizado o imóvel rural.
Errada, porque a lei não trata de títulos da dívida pública estaduais como modalidade de PSA.
- C)perdão de dívidas tributárias, até o valor de dez salários-mínimos.
Errada, porque perdão de dívidas tributárias não é modalidade expressamente prevista na PNPSA.
- D)prestação de melhorias a imóveis individuais, rurais e urbanos.
Errada, porque a lei não usa essa formulação genérica como modalidade autônoma de pagamento por serviço ambiental.
- E)mútuo.
Errada, porque mútuo é operação de crédito, sem previsão como modalidade de PSA na Lei 14.119/2021.
Gabarito: A
A Lei 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e abriu espaço para várias formas de remuneração de quem conserva, recupera ou melhora os ecossistemas. A lógica é simples: se o proprietário adota condutas que geram benefício ambiental para a coletividade, ele pode ser recompensado economicamente. Nada de mágica, só incentivo ambiental bem desenhado. Entre as modalidades previstas pela lei, está a compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, isto é, a remuneração associada a resultados ambientais certificados. Essa previsão aparece de forma expressa na disciplina legal do PSA, especialmente no art. 2º da Lei 14.119/2021, que trata das definições e modalidades admitidas. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz uma modalidade expressamente contemplada pela lei. As demais opções até parecem “com cara de benefício”, mas não estão previstas como modalidades legais de PSA nesses termos. Em prova, vale lembrar: a banca gosta de misturar instrumentos financeiros, tributários e ambientais para ver se você reconhece o que a lei realmente autorizou. Aqui, o ponto é identificar a modalidade textual e não cair em opções sedutoras, porém soltas da legislação.