O Decreto Presidencial nº 10.224/20 excluiu a sociedade civil do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. A respeito do fato narrado, assinale a afirmativa correta a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal.
- A)O Decreto Presidencial tem a finalidade de reorganizar a Administração Pública federal quanto à composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, para tanto o ato, cumpre os requisitos de admissibilidade da discricionariedade administrativa.
Errada, porque a reorganização administrativa por decreto não pode afastar a participação social garantida na proteção ambiental.
- B)O Decreto Presidencial frustra o princípio da participação social na formulação das decisões e no controle da sua execução em matéria ambiental.
Certa, pois a exclusão da sociedade civil do conselho viola o princípio da participação social em matéria ambiental, reconhecido pelo STF.
- C)A exclusão da participação popular na composição dos órgãos ambientais não frustra a opção constitucional pela presença da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais já que está garantida a participação indireta pelos representantes eleitos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Errada, porque a participação popular não se substitui por uma suposta representação indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
- D)O Decreto Presidencial está em conformidade com os princípios ambientais da vedação do retrocesso e ao princípio da isonomia já que busca reorganizar a Administração Pública federal quanto à composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiental.
Errada, pois os princípios da vedação ao retrocesso e da isonomia não autorizam a redução da participação social em órgão ambiental.
- E)A organização administrativa em matéria ambiental está protegida pelo princípio da reserva do possível, o que amplia a atuação do administrador público, de forma a autorizar a liberdade na decisão sobre mudanças das instituições e órgãos de proteção ao meio ambiente.
Errada, porque reserva do possível não serve para ampliar discricionariedade administrativa a ponto de enfraquecer órgãos de proteção ambiental.
Gabarito: B
A ideia central da questão é simples: em matéria ambiental, o STF trata a participação social como algo que não pode ser apagado por decreto como se fosse detalhe administrativo. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, e a Constituição, no art. 225, exige atuação do Poder Público com responsabilidade e também com abertura à coletividade. Isso combina com o princípio da participação, muito forte no Direito Ambiental. No caso do Decreto Presidencial nº 10.224/20, a discussão foi justamente a exclusão da sociedade civil do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. O STF entendeu que essa retirada esvazia a participação social na formulação das políticas ambientais e no controle de sua execução, contrariando a lógica constitucional de gestão ambiental democrática. Em outras palavras: não basta o Estado dizer que está reorganizando a máquina pública. Quando a mudança reduz espaço de controle e deliberação social em tema ambiental, entra em conflito com a Constituição e com a proteção reforçada do meio ambiente. A Corte valorizou a participação direta da sociedade, e não uma participação indireta ou simbólica. Por isso, a alternativa B está correta: o decreto frustra o princípio da participação social na formulação das decisões e no controle da sua execução em matéria ambiental. As demais opções tentam dar uma aparência de legalidade administrativa, mas ignoram que, em Direito Ambiental, forma de governar também é conteúdo de proteção.