Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. Nesse contexto é correto afirmar que
- A)os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão deverão promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na Lei atual.
Errada, porque quem suprimiu vegetação seguindo a legislação da época não fica automaticamente obrigado a recompor para os percentuais da lei atual, por força das regras de transição do Código Florestal.
- B)será observado, como regra geral, o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) em relação à área do imóvel, localizado na Amazônia Legal em área de floresta.
Certa, porque na Amazônia Legal, em área de floresta, a Reserva Legal deve corresponder, como regra geral, a 80% da área do imóvel rural.
- C)em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins de Reserva Legal, a área do imóvel após o fracionamento.
Errada, porque no fracionamento do imóvel rural a Reserva Legal é considerada em relação à área original do imóvel, e não apenas à área remanescente após o fracionamento.
- D)após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama antes da inserção no referido cadastro.
Errada, porque a supressão de vegetação nativa não depende dessa lógica de autorização apenas antes do CAR, já que o regime legal da autorização segue regras próprias e não é formulado assim.
- E)na área de floresta da Amazonia Legal, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 80% (oitenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.
Errada, porque a hipótese legal de redução da Reserva Legal na Amazônia Legal não é formulada nesses termos de 80% de unidades de conservação e terras indígenas, nem para fixar esse percentual de recomposição.
Gabarito: B
Reserva Legal é aquela parte do imóvel rural que a lei manda manter com vegetação nativa, e isso se soma, sem confusão, às Áreas de Preservação Permanente. O ponto principal aqui está no art. 12 do Código Florestal (Lei 12.651/2012): na Amazônia Legal, o percentual de Reserva Legal varia conforme a fisionomia vegetal da área. Para área de floresta, a regra geral é 80% do imóvel rural. Para área de cerrado na Amazônia Legal, o percentual cai para 35%, e para campo geral, 20%. Então, quando a questão fala em imóvel localizado na Amazônia Legal em área de floresta, o número que você precisa guardar é exatamente esse: 80%. A alternativa B acerta porque reproduz a regra legal. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de pegadinha: basta trocar floresta por cerrado, ou Amazônia Legal por outra região, e o percentual muda completamente. As demais alternativas erram porque misturam regra de transição, fracionamento do imóvel, autorização de supressão e hipótese de redução/recomposição da Reserva Legal. Aqui vale a leitura seca da lei: art. 12 para o percentual, art. 14 e seguintes para manejo e art. 68 para situações pretéritas.