Lucinda estava estudando para concurso público, quando decidiu aprofundar seu aprendizado acerca do panorama institucional e das atribuições dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), na forma estabelecida na Lei nº 6.938/81. Na respectiva estruturação, é textualmente citado na mencionada lei, entre aqueles designados de órgãos executores, ou seja, entre os que têm a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências,
- A)o Conselho de Governo.
Errada, porque o Conselho de Governo é órgão superior do SISNAMA, e não órgão executor.
- B)o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Errada, porque o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo, não executor.
- C)o órgão estadual integrante do SISNAMA.
Errada, porque o órgão estadual integrante do SISNAMA é órgão seccional, e não o texto que a lei destaca como executor nesta forma de cobrança.
- D)a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
Errada, porque a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República era órgão central na redação original, mas não é o enquadramento pedido como órgão executor.
- E)o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
Certa, porque o Instituto Chico Mendes é entidade federal que atua como órgão executor do SISNAMA, executando e fazendo executar a política ambiental na sua área de competência.
Gabarito: E
A Lei nº 6.938/81 organiza o SISNAMA em uma estrutura em camadas, com órgãos superiores, consultivos/deliberativos, centrais, executores, seccionais e locais. A ideia é simples: quem formula, quem coordena e quem põe a mão na massa não são necessariamente os mesmos órgãos. Na parte dos órgãos executores, a lei menciona expressamente os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, criados para executar e fazer executar a política e as diretrizes ambientais. Em outras palavras, são os órgãos da linha de frente da atuação ambiental administrativa. É aí que entra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Ele é uma autarquia federal criada pela Lei nº 11.516/2007 e integra a estrutura executiva federal na área ambiental, atuando na gestão das unidades de conservação federais e na conservação da biodiversidade. Por isso, ele se encaixa exatamente na função de órgão executor do SISNAMA. Já o CONAMA, o Conselho de Governo e a antiga Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República pertencem a outras categorias da lei, não à de órgãos executores. A banca costuma cobrar essa organização por função, então vale decorar a lógica do sistema, não só o nome dos órgãos.