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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Lucinda estava estudando para concurso público, quando decidiu aprofundar seu aprendizado acerca do panorama institucional e das atribuições dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), na forma estabelecida na Lei nº 6.938/81. Na respectiva estruturação, é textualmente citado na mencionada lei, entre aqueles designados de órgãos executores, ou seja, entre os que têm a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências,

Gabarito: E

A Lei nº 6.938/81 organiza o SISNAMA em uma estrutura em camadas, com órgãos superiores, consultivos/deliberativos, centrais, executores, seccionais e locais. A ideia é simples: quem formula, quem coordena e quem põe a mão na massa não são necessariamente os mesmos órgãos. Na parte dos órgãos executores, a lei menciona expressamente os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, criados para executar e fazer executar a política e as diretrizes ambientais. Em outras palavras, são os órgãos da linha de frente da atuação ambiental administrativa. É aí que entra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Ele é uma autarquia federal criada pela Lei nº 11.516/2007 e integra a estrutura executiva federal na área ambiental, atuando na gestão das unidades de conservação federais e na conservação da biodiversidade. Por isso, ele se encaixa exatamente na função de órgão executor do SISNAMA. Já o CONAMA, o Conselho de Governo e a antiga Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República pertencem a outras categorias da lei, não à de órgãos executores. A banca costuma cobrar essa organização por função, então vale decorar a lógica do sistema, não só o nome dos órgãos.

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