Isis trabalha junto a uma organização civil de recursos hídricos e está analisando o panorama institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, bem como as atribuições dos respectivos órgãos integrantes, no âmbito da Lei nº 9.433/97, assunto em relação ao qual concluiu, corretamente, que tal Sistema é integrado
- A)pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que tem a atribuição de aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos.
Certa: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprova a instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e fixa critérios gerais para seus regimentos, nos termos da Lei nº 9.433/97.
- B)pela Agência Nacional de Águas, que tem a atribuição de promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários.
Errada: a articulação do planejamento de recursos hídricos com outros planejamentos é atribuição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, não da ANA.
- C)pelas Agências de Águas, que tem a atribuição de estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.
Errada: as Agências de Água não têm a competência de fixar critérios gerais de outorga e cobrança, pois isso pertence ao sistema normativo superior.
- D)pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, que tem a atribuição de zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens.
Errada: zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens não é atribuição dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
- E)pelos Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, que tem a atribuição de estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Errada: o rateio de custo de obras de uso múltiplo é tema ligado à gestão e ao conselho competente, mas a redação apresentada não corresponde à atribuição atribuída aos Conselhos Estaduais e do DF.
Gabarito: A
A Lei nº 9.433/97 institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e distribui funções entre seus órgãos para evitar bagunça na gestão da água, porque aqui ninguém quer cada ente puxando a torneira para um lado. O sistema é formado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, pelos Conselhos Estaduais e do DF, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, pelos órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do DF e municipais, e pelas Agências de Água. O ponto-chave da questão está nas competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, previstas na Lei nº 9.433/97, especialmente no art. 34. Cabe a ele aprovar propostas de instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos. É exatamente isso que a alternativa A afirma. As demais opções misturam funções de órgãos diferentes. A ANA não faz a articulação de planejamento, os Comitês de Bacia não cuidam de segurança de barragens, e as Agências de Água não estabelecem critérios gerais de outorga e cobrança. Em prova, essa troca de atribuições é a clássica pegadinha de gestão de recursos hídricos.