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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/10, estabelece que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Sobre a logística reversa é correto afirmar que

Gabarito: B

A logística reversa, na Lei 12.305/10, é um dos instrumentos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a ideia é fazer o produto "voltar" para a cadeia produtiva depois do uso, reduzindo lixo e aumentando reaproveitamento. Em outras palavras, não basta vender e esquecer o destino final - a responsabilidade acompanha o ciclo de vida do produto. Por isso a lei fala em responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público, cada um com seu papel. O ponto-chave da questão está no art. 33 da Lei 12.305/10. Ele prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa para certos produtos e embalagens, assumindo o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, além da destinação final ambientalmente adequada. Ou seja, não é só "pegar de volta" por gentileza: é dever legal. Também vale lembrar que a própria lei não limita a logística reversa apenas aos casos expressamente listados de forma fechada e rígida, porque o sistema pode ser ampliado por regulamento, acordo setorial e termo de compromisso. É por isso que a banca gosta de misturar a lista do art. 33 com uma ideia errada de exclusividade total. Assim, o gabarito é a letra B, porque descreve corretamente a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no sistema de logística reversa previsto no art. 33, incluindo o recolhimento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

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