João, proprietário de imóvel rural, tem a intenção de limitar o uso de parte da sua propriedade, para preservar os recursos ambientais nela existentes, instituindo servidão ambiental. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 6.938/81 sobre a servidão ambiental, é correto afirmar que
- A)é admissível, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a título oneroso, mediante averbação na matrícula do bem.
Errada: a lei admite a transferência do imóvel, mas a mudança de titularidade não altera, por si só, o regime da servidão, que continua vinculada ao registro e ao imóvel.
- B)o detentor da servidão ambiental deverá monitorar mensalmente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida.
Errada: a Lei 6.938/81 não impõe monitoramento mensal pelo detentor da servidão ambiental.
- C)a servidão ambiental deverá ser instituída por instrumento público, averbado na matrícula do imóvel.
Errada: a servidão ambiental pode ser instituída por instrumento público ou particular, e não apenas por instrumento público.
- D)a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Certa: a lei prevê que a servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
- E)o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de dez anos.
Errada: não existe prazo mínimo de dez anos para a servidão ambiental temporária na Lei 6.938/81.
Gabarito: D
A servidão ambiental é um mecanismo da Política Nacional do Meio Ambiente que permite ao proprietário restringir o uso de parte do imóvel para conservar, recuperar ou proteger recursos ambientais. Na prática, ele "abre mão" de certos usos da área, por prazo determinado ou de forma permanente, e isso fica vinculado ao imóvel. A ideia é simples: preservar sem necessariamente desapropriar, usando um acordo jurídico ambiental. O ponto central está no art. 9-A da Lei 6.938/81. A servidão ambiental pode ser instituída por instrumento público ou particular, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos perante terceiros. Também pode ser gratuita ou onerosa, e temporária ou perpétua, exatamente como a alternativa D afirma. Ou seja, a lei dá flexibilidade ao proprietário e ao arranjo contratual. Não exige forma pública obrigatória, nem prazo mínimo fixo, nem monitoramento mensal. O que importa é a formalização e o registro, para que a restrição acompanhe o imóvel e não vire promessa de gaveta. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente as características legais da servidão ambiental previstas na Lei 6.938/81.