A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Consoante estabelece a mencionada lei, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos
- A)não existe ordem legal de prioridade, mas deve ser implementada a coleta seletiva em 50% (cinquenta por cento) das residências situadas em zona urbana.
Errada, porque a PNRS prevê sim uma ordem legal de prioridade e não fixa esse percentual de 50% para coleta seletiva em residências urbanas.
- B)não existe ordem legal de prioridade, mas deve ser implementada a coleta seletiva na totalidade das propriedades situadas em zona rural.
Errada, porque a lei não diz que a coleta seletiva deve alcançar a totalidade das propriedades rurais como regra geral e também prevê ordem de prioridade na gestão.
- C)tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos não poderão ser utilizadas, pelo princípio da prevenção, diante da comprovada inviabilidade técnica e ambiental causada pela emissão de gases tóxicos.
Errada, porque a lei não proíbe tecnologias de recuperação energética de forma absoluta; ela admite soluções tecnológicas, observadas as exigências legais e ambientais.
- D)deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Certa, porque reproduz a ordem de prioridade do art. 9º da Lei 12.305/2010: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos.
- E)deve ser fomentada a coleta seletiva, não geração, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem e remediação ambiental de aterros sanitários, contudo sem ordem de prioridade estabelecida na lei.
Errada, porque mistura elementos que não correspondem à ordem legal da PNRS e ainda fala em remediação de aterros como se fosse etapa da prioridade legal.
Gabarito: D
A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe uma lógica bem importante para a gestão dos resíduos: primeiro evitar que o resíduo exista, e só depois pensar no que fazer com o que sobrou. É por isso que a lei estabelece uma ordem de prioridade, que funciona como uma escadinha ambiental: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por fim, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Isso está no art. 9º da lei. Perceba que a ideia não é simplesmente “dar um destino” ao lixo, mas organizar a política pública para produzir menos resíduos e aproveitar melhor os materiais. A lei também incentiva instrumentos como a coleta seletiva, a logística reversa e a inclusão de catadores, mas esses pontos não substituem a ordem legal de prioridade. Ou seja, não é uma escolha livre do gestor: a própria lei manda seguir essa sequência. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz exatamente a redação legal da PNRS e acerta a lógica central da norma. As outras alternativas inventam percentuais, regras absolutas para zona rural ou até proibições que a lei não faz nesses termos. Em prova, quando aparecer a PNRS, desconfie de frases muito “criativas”: a lei gosta de ordem, e essa ordem está expressamente escrita.