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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 9.605/98 considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. Esse processo administrativo deve observar alguns prazos máximos, como trinta dias para

Gabarito: B

A Lei 9.605/98 trata do processo administrativo ambiental com prazos bem objetivos no art. 71. A lógica é simples: a norma quer evitar que o processo fique “em banho-maria”, então fixa prazos diferentes para defesa, julgamento, recurso e pagamento da multa. No caso da questão, o ponto-chave é o inciso II do art. 71: a autoridade competente tem prazo de 30 dias para julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, com ou sem defesa ou impugnação. É exatamente isso que a alternativa B descreve. As outras opções misturam os prazos e fazem uma pequena bagunça processual, que é uma pegadinha clássica da FGV. Defesa não é 30 dias, recurso não é 30 dias e pagamento de multa também não segue esse prazo. Então, se voce memorizou o trio do art. 71, fica fácil: defesa ou pagamento inicial, em regra, 20 dias; julgamento, 30 dias; recurso, 20 dias; pagamento da multa, 5 dias. Aqui, a banca quis testar se voce sabe quem julga e em quanto tempo.

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