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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, o percentual dos recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral, mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade, aplicados na implementação, manutenção e gestão da própria unidade deve ser de não menos que

Gabarito: C

A Lei 9.985/2000, que institui o SNUC, trata das Unidades de Conservação e também de como alguns recursos arrecadados podem ser reinvestidos na própria unidade. No caso das unidades do Grupo de Proteção Integral, a lei fixa um intervalo mínimo e máximo para a aplicação desses valores: parte da arrecadação obtida com taxa de visitação, serviços e outras rendas da própria unidade deve voltar para a implementação, manutenção e gestão do próprio espaço. O ponto central da questão está no artigo 35 da Lei do SNUC. Ele determina que o percentual aplicado na própria unidade deve ser de não menos que 25% e de não mais que 50%. Ou seja, a lei não deixa a conta livre: ela cria um piso e um teto. Isso evita tanto a retenção exagerada dos recursos quanto o uso em percentual muito baixo na própria unidade. É por isso que o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente a faixa legal prevista: 25% a 50%. Em prova, esse tipo de detalhe costuma aparecer como decoreba com cara de pegadinha, então vale gravar o intervalo como um bloco único. Resumo de prova: na Proteção Integral, arrecadou dentro da unidade, parte volta para a própria unidade, e a lei manda respeitar o intervalo de 25% a 50%.

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