João, de forma dolosa, tinha em cativeiro espécimes da fauna silvestre consistentes em cinco sabiás, dois trinca-ferros, dois sanhaços e um azulão, provenientes de criadouros não autorizados e sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Policiais do Batalhão da Polícia Militar do Meio Ambiente, em patrulhamento de rotina, verificaram a situação flagrancial de crime contra a fauna e encaminharam João à Delegacia de Polícia, para as providências cabíveis em âmbito criminal. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, os mencionados pássaros devem
- A)ser doados para instituições de defesa dos animais, sem fins lucrativos, no prazo de quinze dias, aplicando-se multa de um salário mínimo por pássaro apreendido.
Errada, porque a lei não prevê doação automática em quinze dias nem multa de um salário mínimo por pássaro apreendido.
- B)permancer sob a custódia de João, que deve providenciar a liberação dos animais em seu habitat natural no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de nova multa administrativa.
Errada, pois os animais não permanecem sob custódia do infrator e a lei não manda que ele mesmo providencie a soltura.
- C)ser apreendidos, lavrando-se o respectivo auto, e libertados em seu habitat pelos policiais responsáveis pela apreensão, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade funcional e criminal dos agentes públicos.
Errada, porque a liberação não é obrigatoriamente feita pelos policiais em 24 horas nem sob essa consequência funcional e criminal automática.
- D)permancer sob a custódia de João ou de pessoa por ele indicada, pela teoria do fato consumado, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais pertinentes, mediante multa de dez salários mínimos e termo de compromisso de não mais realizar manutenção ilegal de pássaros em cativeiro.
Errada, já que não existe essa permanência com o infrator por "teoria do fato consumado" nem termo de compromisso com multa nesses moldes.
- E)ser apreendidos, lavrando-se o respectivo auto, e deverão ser prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
Certa, porque o art. 25 da Lei 9.605/1998 determina a apreensão com auto e a liberação prioritária no habitat, ou a destinação a instituições quando a soltura for inviável.
Gabarito: E
A Lei dos Crimes Ambientais trata a fauna silvestre com uma lógica bem prática: se o animal foi apreendido, a regra não é deixar o bicho “esperando a boa vontade” de ninguém. O art. 25 da Lei 9.605/1998 determina que os produtos e instrumentos da infração, e também os animais apreendidos, sejam apreendidos com auto próprio e recebam destinação adequada. No caso de animais silvestres, a preferência é a soltura no habitat natural, mas isso só ocorre se a medida for viável e segura. Quando a soltura não for possível, por exemplo por risco sanitário, adaptação inviável ou necessidade de cuidados especializados, a lei autoriza o encaminhamento para jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. Ou seja: primeiro se pensa em devolver o animal à natureza; se isso não der, a fauna vai para local apropriado e controlado. Nada de manter o pássaro com o infrator, como se fosse um hobby regularizado de última hora. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Ela repete a sequência legal: apreensão com lavratura do auto e destinação prioritária à libertação em habitat natural, ou, sendo inviável, entrega a instituições adequadas. Esse é o tratamento correto para os pássaros mantidos em cativeiro sem autorização. Na prática de prova, sempre desconfie de alternativas que inventam prazo fixo, multa por animal ou devolução da ave ao possuidor. A lei não funciona nesse improviso; ela privilegia a proteção da fauna e a destinação ambientalmente adequada.