A Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, estabelece que a PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração Pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional. Nesse contexto, o mencionado diploma legal dispõe que a Política Nacional sobre Mudança do Clima visará à
- A)redução, no mínimo pela metade, de deferimento de licença ambientais para grandes geradores de gases de efeito estufa.
Errada, porque a Lei nº 12.187/2009 não prevê essa redução de licenças ambientais como finalidade da PNMC.
- B)eliminação das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes.
Errada, pois a lei não estabelece eliminação total das emissões antrópicas como objetivo geral da política.
- C)compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático.
Certa, porque reproduz a finalidade legal da PNMC de compatibilizar desenvolvimento econômico-social com proteção do sistema climático.
- D)redução das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional.
Errada, já que a PNMC não visa reduzir remoções por sumidouros, mas sim estimular sua manutenção e ampliação quando possível.
- E)diminuição das áreas legalmente protegidas e ao incentivo à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.
Errada, porque a política não prega diminuição de áreas protegidas; ao contrário, a proteção ambiental é parte do seu fundamento.
Gabarito: C
A Lei nº 12.187/2009 instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) para organizar a resposta do Brasil ao aquecimento global com uma ideia central bem objetiva: crescer, mas sem ignorar o clima. Por isso, a lei traz como finalidade a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático, equilibrando atividade produtiva, bem-estar e redução de impactos ambientais. Em outras palavras, não é uma política de travar o país, mas de fazê-lo avançar com responsabilidade climática. A PNMC também trabalha com princípios que já são velhos conhecidos do Direito Ambiental, como precaução, prevenção, participação cidadã e desenvolvimento sustentável. Isso combina com a lógica de que, diante de riscos relevantes e muitas vezes irreversíveis, o poder público não pode esperar o problema explodir para agir. É o famoso melhor prevenir do que remediar, só que em escala planetária. No texto legal, a finalidade da PNMC está expressa no art. 4º da Lei nº 12.187/2009, que fala justamente em compatibilizar desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a ideia central da lei. As demais trocam o objetivo da política por metas exageradas, restritivas demais ou simplesmente contrárias ao sistema legal brasileiro. Em prova, vale lembrar que a PNMC não promete eliminação total imediata das emissões, nem redução de áreas protegidas. Ela se estrutura em metas, instrumentos e diretrizes para mitigar emissões e adaptar o país aos efeitos da mudança do clima, sempre com equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento.