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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 9.605/1998 considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Praticada uma infração administrativa ambiental, após regular processo administrativo, ao infrator, dependendo das circunstâncias, deve ser aplicada a correlata sanção administrativa. Entre essas sanções administrativas, a citada lei elenca algumas sanções restritivas de direito. NÃO se trata de uma dessas sanções restritivas de direito:

Gabarito: D

A Lei nº 9.605/1998 trata as infrações administrativas ambientais como atos ou omissões que violem regras de uso, gozo, proteção, promoção e recuperação do meio ambiente, e prevê um leque de sanções para responder a essas condutas. Entre elas, a lei lista sanções como multa, apreensão, destruição de produtos, suspensão de venda, embargo de obra e também algumas restritivas de direito, pensadas para atingir a atividade do infrator sem misturar tudo com pena penal. No ponto cobrado pela questão, a lei elenca como sanções restritivas de direito a suspensão de registro, licença ou autorização, o cancelamento de registro, licença ou autorização, a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e a perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Esse rol aparece no art. 72 da Lei 9.605/1998 e é o tipo de detalhe que a FGV adora puxar para a prova. O item D está correto como exceção porque perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não são sanções administrativas ambientais. Isso faz parte da lógica de sanções penais ou constitucionais, não da lista administrativa da Lei de Crimes Ambientais. Em outras palavras: a banca misturou pena política e funcional com sanção administrativa ambiental para ver se você pisaria no tomate. Então, se a pergunta é qual opção não integra as sanções restritivas de direito da lei, você deve marcar a alternativa que fala em função pública e direitos políticos, porque esses institutos não aparecem no rol do art. 72. O segredo aqui é decorar a lista como ela vem na lei e separar o que é administrativo do que é penal.

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