Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, a limitação do uso de toda ou parte de uma propriedade privada para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, por iniciativa própria do proprietário ou possuidor do imóvel, é denominada
- A)reserva ambiental mínima.
Errada: "reserva ambiental mínima" não é a denominação legal do instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente.
- B)unidade de conservação ambiental.
Errada: unidade de conservação é uma categoria do SNUC, criada pelo Poder Público, e não uma limitação voluntária instituída pelo proprietário.
- C)área de preservação permanente.
Errada: área de preservação permanente é uma limitação legal obrigatória, definida pela legislação ambiental, não por iniciativa do dono do imóvel.
- D)outorga ambiental.
Errada: outorga ambiental não é o nome do instituto descrito no enunciado e não corresponde a essa restrição voluntária do uso da propriedade.
- E)servidão ambiental.
Certa: servidão ambiental é a limitação voluntária do uso de imóvel privado para preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais.
Gabarito: E
A questão cobra um instrumento bem específico da Política Nacional do Meio Ambiente: a servidão ambiental. Ela aparece na Lei 6.938/1981 e permite que o proprietário ou possuidor limite, de forma voluntária, o uso de toda ou de parte da sua área para preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais. Ou seja, não é uma imposição genérica do Estado, mas uma restrição assumida pelo próprio dono do imóvel. Em termos simples, pense assim: a pessoa tem a propriedade, mas resolve colocar uma "trava verde" nela para proteger o ambiente. Essa limitação pode ser instituída por iniciativa própria e tem finalidade ambiental clara, o que combina exatamente com o enunciado. O fundamento está na disciplina da servidão ambiental prevista no art. 9-A da Lei 6.938/1981, introduzido pela Lei 11.284/2006. O ponto-chave é que ela é um instrumento voluntário de proteção ambiental, diferente de figuras obrigatórias como APP ou unidade de conservação. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca descreveu a ideia central do instituto: limitação de uso da propriedade privada, por iniciativa do próprio proprietário ou possuidor, para proteger, conservar ou recuperar recursos ambientais.