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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Consoante dispõe a Resolução Conama nº 420/2009, com vista à prevenção e ao controle da qualidade do solo, os empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e águas subterrâneas deverão, a critério do órgão ambiental competente:

Gabarito: B

A Resolução Conama nº 420/2009 trata de critérios e valores orientadores para solo e águas subterrâneas, e também do gerenciamento de áreas contaminadas. A lógica é preventiva: se a atividade pode contaminar, o órgão ambiental pode exigir monitoramento e controle para detectar cedo qualquer alteração na qualidade ambiental. Isso evita o velho drama de perceber o problema só quando o solo já virou um caso de polícia ambiental. No caso da questão, o ponto central está no monitoramento. A norma prevê que os empreendimentos com potencial de contaminação dos solos e das águas subterrâneas podem ser obrigados, a critério do órgão ambiental competente, a implantar programa de monitoramento da qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento e, quando necessário, também na área de influência direta e nas águas superficiais. É uma medida técnica e preventiva, alinhada com o princípio da prevenção. As demais alternativas misturam ideias da resolução com erros de conteúdo ou de lógica. A resolução fala em investigação, monitoramento, controle, avaliação de risco e reabilitação da área, mas não autoriza, por exemplo, suspender automaticamente todo o gerenciamento quando surge perigo, nem desconsiderar o uso pretendido e o zoneamento na etapa de reabilitação. A banca da FGV costuma cobrar justamente esse detalhe: leitura fiel do texto normativo, sem inventar atalhos. Portanto, o gabarito é a letra B, porque ela reproduz a providência prevista na Resolução Conama nº 420/2009 para atividades com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas.

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